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MCC
História
Os Cursilhos nas origens
O Movimento de Cursilhos ou "a obra dos Cursilhos",
como se dizia, teve seu início no singular contexto
social, econômico, político e religioso
da Espanha nas décadas de 1930-1940. Coube a
iniciativa à Juventude da Ação
Católica Espanhola (JACE) da Diocese de Palma
de Maiorca (Ilha de Maiorca, Espanha), encorajada por
seus assistentes weclesiásticos e por seu Bispo,
D. Juan Hervás.
Participando
de peregrinações promovidas pela LACE
a destacados Santuários nacionais e, especialmente
da preparação e realização
da grande Peregrinação levando 80.000
jovens a Santiago de Compostela, em agosto de 1948,
intuíram eles a "obra dos Cursilhos".
Aqueles "cursilhos" ou pequenos cursos preparatórios
à peregrinação, ministrados a milhares
de jovens por toda a Espanha, durante vários
anos, poderiam continuar a ser desenvolvidos, agoora
com outro direcionamento. Marcado por essa sua origem
"éregrinante", o MCC guarda, ainda
hoje, algumas expressões típicas, como
por exemplo, "Ultréia" (ir mais adiante,
caminhar mais além com entusiasmo) e "Guia
do Peregrino" (pequeno livro de orações).
Um
eixo doutrinário específico, constituído
pelo anúncio jubiloso do Evangelho, através
de um método próprio - o querigmático-vivencial
- facilitarram a conversão entusiasmada de muitos
jovens e sua inscrição nas fileiras da
JACE. A conquista do mundo para Cristo era sua bandeira.
Esse foi o objetivo específico daqueles primeiros
cursilhos denominados: "Cursilhos de Conquista",
em 1952-53.
Alguns
jovens sacerdotes da Diocese maiorquina trabalhando
com a Ação Católica e com a JACE,
estavam naturalmente influenciados pelas ainda recentes
Encíclicas "Mystici Corporis" (1943)
e "Mediator Dei" (1947), do Papa Pio XII.
Um deles chegara recentemente de Roma, doutorado em
Teologia e, segundo suas próprias palavras, "tinha
obsessão por explicar às pessoas a verdadeira
dimensão do cristianismo a partir da consciência
do que era a Graça de Deus... levei à
reunião dois tratados teológicos: De gratia
Redemptoris (sobre a graça do Redentor), de Lenners,
e o volume correspondente da sinopse de Tanquerey...".
Essas circunstâncias facilitaram a descoberta
do eixo doutrinário dos "cursilhos":
a GRAÇA seria a decisiva e fundamental motivação.
O método caraqcterístico do Movimento
surgiu do seu cunho vivencial, testemunhal, simples,
honesto e transparente, ainda que o entusiasmo daí
resultante pudesse tocar, de preferência, na emotividade
das pessoas, o que não deixava de ser sumamente
oportuno.
Como
projeto e iniciativa da JACE, a "obra dos Cursilhos"
expandiu-se por quase todas as dioceses da Espanha,
embora contasse, também, com muitos adversários
tanto no seio da própria Ação Católica
como até da hierarquia. Diante de Roma e dos
demais Bispos da Espanha, D. Hervás assumiu pessoalmente
a responsabilidade pela obra, dando a ela apoio efetivo,
orientação pastoral e defendendo-a das
acusações de que era vítima. Isso
lhe valeu a transferência da Diocese de Maiorca
para a de Ciudad Real. Em Maiorca, os Cursilhos, postos
sob suspeita, foram praticamente suspensos pelo sucessor
de D. Hervás, Mons. Enciso Viana, enquanto alguns
dos iniciadores eram reduzidos ao silêncio. A
suspensão provisória durou até
fins de 1957. Em 1958 os Cursilhos voltaram a ser ali
reorganizados.
Em
1953, na 15ª Assembléia Geral da JACE, tentando
reslver dificuldades internas de relacionamento e de
estrutura, D. Hervás deu àqueles "cursilhos"
o nome de Cursilhos de Cristandade: "felicitação
sobretudo por estes abençoados cursilhos de Cristandade
, que têm a sorte, como Jesus Cristo, de ser sinal
de contradição de muitos ", foram
suas palavras entusiastticamente aplaudidas.
Procurava-se
explicar que o termo "cristandade" não
tencionava caracterizar uma volta à Igreja constantiniana
ou medieval. Tratava-se, porém, de uma tentativa
de fazer com que o mundo, "de costas para Deus",
como se dizia, se transformasse "em cristão",
pela ação de uma "cristandade"
nos moldes das pequenas comunidades primitivas. Para
isso era necessário escolher nos ambientes "homens-vértebras",
convertê-los nos Cursilhos e recolocá-los
em seus ambientes de origem, "conquistando-os"
para Cristo ou "vertebrando-os" para que se
fizesse uma "cristandade". Sobre esse termo
e conceito produziu-se no Movimento abundante literatura
explicativa, nem sempre com enfoques muito felizes:
"Cristandade" continua sendo um termo equívoco
também no seio dos Cursilhos.
Os
Cursilhos no Brasil
O
espírito apostólico de alguns sacerdotes
e leigos da Missão Católica Espanhola,
então em freanca atividade, fez com que, na Semana
Santa de 1962, acontecesse o primeiro Cursilho de Cristandade
ddo Brasil, realizado em Valinhos (São Paulo).
O clima pastortal de toda a Igreja era de renovação
e de grandes esperanças. Em Roma o Concílio
Vaticano II caminhava para sua segunda sessão,
enquanto, aqui no de tantas Igrejas particulares. Muito
fervor foi reacendido, muitos apóstolos suscitados,
muita ação pastroral, sobretudo intra-eclesial,
foi motivada. Brasil, começava a ser implementado,
com entusiasmo, o Plano de Pastoral de Emergência,
sugerido pelo Papa João XXIII ao Episcopado brasileiro
(quatro anos depois o PPE seria substituído pelo
Plano de Pastoral de Conjunto - PPC).
Iniciativas
pastorais as mais variadas e alguns movimentos de renovação
("O Mundo Melhor" p. ex.) eram acolhidos por
quase todas as Dioceses e Paróquias do Brasil.
Nesse contexto, o Movimento de Cursilhos encontrou terreno
preparado para uma notável expansão, ainda
que profundamente marcado por suas origens e suas características.
É
verdade - e reconhecemos - que, aqui no Brasil, os cursilhos
não procuraram, nos seus inícios, sintonizar-se
mais estreitamente com o Plano Pastoral, então
emergente, nem buscaram um claro e eficiente entrosamento
na pastoral diopcesana. A despeito do apoio precioso
de tantos bispos, em todo o Brasil, e do entusiasmo
de milhares de leigos, durante mais de uma década
faltou um diálogo em profundidade que pudesse
marcar a identidade do Movimento e suas funçoes
no contexto nacional. Disso até hoje o MCC se
ressente.
Contudo,
não se pode ignorar - e nem deixar de registrar
e louvar a Deus por isso - o imenso bem operado através
dos Cursilhos, tanto em milhares de pessoas que reencontraram
o caminho do coração do Pai, como em benefício
de tantas Igrejas particulares. Muito fervor foi reacendido,
muitos apóstolos suscitados, muita ação
pastoral, sobretudo intra-eclesial, foi morivada.
Além
disso oide-se afirmar, sem medo de engano, que o MCC,
no Brasil, sempre se distinguiu por seu espírito
renovador incentivado, entre outros, pela extraordinária
e dinâmica figura de sacerdote e apóstolo,
Pe. Cañalles, tragicamente falecido aos 45 anos
de idade. Surgiram no seio do Movimento lideranças
respeitáveis e respeitadas no mundo dos Cursilhos
que levaram a inúmeros Encontros Mundiais, Continentais
e Nacionais reflexões, sugestões e experiências
que influenciaram substancialmente o seu desenvolvimento
e progresso em todos aqueles níveis. Ali o MCC
do Brasil deixou marcas profundas de sua atuação,
embora nem sempre tenha sido tranqüila, ontem como
hoje, a aceitação de suas propostas em
algumas instâncias internacionais do Movimento.
Num
outro momento significativa de sua história,
o MCC do Brasil, ao desenvolver sua maturidade pastoral
e uma mais comprometida sintonia eclesial com a Pastoral
de Conjunto, questionado pelo acontecimento de Puebla,
em sua Assembléia Nacional de 1979, assumiu "integral
e incondicionalmente o espírito e as diretrizes
do Documento de Puebla na sua totalidade".
Essa
decisão fez com que se tentasse uma revisão
ainda mais prtofunda em termos de Pré-Cursillo
e de Cursilho, mas, sobretudo, de Pós-Cursilho.
Por mais de dez anos, e orientado pelo trabaho de Pós-Cursilho
apresentado no V Encontro Interamericano de Santo Domingo
(1980), o MCC do Brasil esteve empenhado na implementação
de um Pós-Cursilho em comunhão ativa e
efetiva com as Diretrizes Pastorais da Igreja no Brasil
e com as orientações de Puebla.
Depois
de muita insistência, o MCC, em nível internacional,
acaba de reconhecer a importância fundamental
dos núcleos ambientais, conforme as conclusões
do IX Encontro Interamericano do MCC ( Paraguai, set./96).
Foi
com esse espírito que se tratou de adaptar à
caminhada da Igreja no Brasil, não só
os Esquemas das palestras ou "rollos" do Cursilho,
mas o espírito e a prática pastoral de
todo o MCC. Assembléia e Encontros Nacionais,
Assembléias Regionais e Diocesanas, enfim, todas
as instâncias do Movimento foram constantemente
mobilizadas para que essas adaptação e
mobilização passassem da letra à
prática. Esse empenho sempre constitui a grande
tarefa dos responsáveis do Movimento em todos
os seus níveis.
Eis
que surge, agora, um novo desafio: colocar o Movimento
de Cursilhos em sintonia com toda Igreja Católica,
especialmente na América Latina e no Brasil,
em clima e a serviço da "Nova Evangelização".
Às
vésperas do Terceiro Milênio, atendendo
à convocação do Papa João
Paulo II, o MCC se propõe e se impõe essa
enorme e gratificante tarefa. Sabe-se que diante dela
inúmeras dificuldades brotam também no
seu interior e que elas são normais em tal dinamismo.
Sabe-se ainda que elas são normais e inerentes
à missão evangelizadora da Igreja em todo
o mundo. A passagem de uma cultura de modernidade para
a pós-modernidade, seus desafios e suas esperanças,
são estímulos. e uma certeza. Um estímulo
porque o MCC tem consciência de que é enviado
para evangelizar e, ao mesmo tempo, uma certeza porque
Ele estará conosco até o fim (Cf. Mt 28,20).
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Estatuto
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - O Movimento de Cursilhos de Cristandade
do Brasil - MCC - com sede na cidade de São Paulo,
é uma associação privada de fiéis
leigos, sujeita à vigilância da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB - em nível
nacional e regional, e do Ordinário local em
sua atuação na Igreja particular, que
tem por finalidade:
a)
preparar lideranças cristãs para atuação
nos ambientes
e estruturas, de acordo com a Pastoral Orgânica
de
cada Igreja particular;
b)
fermentar de Evangelho os ambientes e estruturas,
pelo testemunho e pela ação pessoal e
organizada de
seus membros;
c)
formar dirigentes para a expansão do MCC em nível
diocesano, regional e nacional;
d)
zelar pela fidelidade à essência, ao carisma,
ao método
e à finalidade do MCC.
Art. 2o - Para alcançar sua finalidade o MCC
tem uma
estrutura e um método próprio, o qual
se desenvolve em três tempos ou etapas:
I.
O pré-cursilho (PRÉ) no qual se faz a
busca ambiental:
a)
da área ou ambiente a ser evangelizado;
b)
dos líderes desses ambientes.
II.
O cursilho (CUR) (curso vivencial que dura normalmente
três dias), durante o qual se faz a proclamação
do fundamental cristão ou Plano de Deus, a integrantes
dos ambientes a
serem evangelizados, ouvidas e respeitadas as Diretrizes
Pastorais Diocesanas.
III.
O pós-cursilho (PÓS) no qual se dá
a inserção
na Evangelização Ambiental.
Parágrafo único - o carisma específico
do MCC está na
sua finalidade que é a conversão pessoal
e a evangelização
dos ambientes.
Art. 3o - O MCC busca integrar-se à Pastoral
de Conjunto em todos os níveis e dentro das diretrizes
aprovadas pela CNBB, preservando fielmente seu carisma.
Art. 4o - O MCC tem duração ilimitada
e só poderá ser extinto por causas graves:
em nível diocesano, pela Assembléia Diocesana
homologada pelo Bispo respectivo; em nível regional,
pela Assembléia Regional homologada pela respectiva
Comissão Regional da CNBB onde se situa sua sede;
e, em nível nacional, pela Assembléia
Nacional homologada pela CNBB, ouvidos sempre os dirigentes
do nível em questão, conforme o Art. 8o
Ib, IIb, IIIb.
CAPÍTULO
II - DOS MEMBROS
Art. 5o - Podem ser membros do MCC todos os fiéis
leigos que, tendo participado de um CUR, façam
sua inscrição e sejam admitidos pelo Grupo
Executivo Diocesano - GED - do MCC.
Art. 6o - São direitos e deveres dos membros
associados:
a)
dar testemunho cristão nos ambientes em que atuam;
b)
organizar-se em núcleos ambientais para maior
eficácia:
c)
realizar sua vocação apostólica
na Igreja e no mundo, inserindo-se na Pastoral Orgânica
da Diocese;
d)
participar das atividades e reuniões do MCC de
acordo
com este Estatuto e o Regimento Interno do respectivo
nível,
e com ele colaborar; e
e)
contribuir para a manutenção do MCC.
Art. 7o - O desligamento de um membro se dará
por sua
livre e espontânea vontade ou por decisão
do GED, em decorrência de ato ou conduta desabonadores,
sendo-lhe facultada ampla defesa.
CAPÍTULO
III - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8o - O MCC tem a seguinte estrutura:
I.
Em nível nacional:
a)
Assembléia Nacional - AN
b)
Grupo Executivo Nacional - GEN
II.
Em nível regional:
a)
Assembléia Regional - AR
b)
Grupo Executivo Regional - GER
III.
Em nível diocesano:
a)
Assembléia Diocesana - AD
b)
Grupo Executivo Diocesano - GED
c)
Subgrupo Executivo Diocesano - Sub-GED
d)
Núcleo de Comunidade Ambiental - NCA
Parágrafo
Primeiro - A divisão em níveis regionais
seguirá, na medida do possível, a da CNBB.
Parágrafo
Segundo - O GEN descreverá, em Regimento Interno,
a criação de órgãos consultivos
destinados a auxiliar na reflexão sobre o MCC,
bem como a constituição de Delegados do
GEN a eventos específicos.
Parágrafo
Terceiro - Os GERs descreverão, em Regimento
Interno, a criação de órgãos
consultivos destinados a auxiliar na reflexão
sobre o MCC em nível regional.
Parágrafo
Quarto - os GEDs descreverão em Regimento Interno
a criação de órgãos ou comissões
destinados a auxiliar na consecução dos
objetivos do MCC em nível diocesano.
Seção I - DA ORGANIZAÇÃO
NACIONAL
Art. 9o - A AN é o órgão supremo
do MCC, competindo-lhe, no respeito ao carisma específico
do MCC, entre outros assuntos:
a)
decidir sobre a estruturação ou reestruturação
do MCC ou sua dissolução;
b)
zelar pela fidelidade à essência, ao carisma,
ao método e à finalidade do MCC;
c)
aprovar o estatuto do MCC e o Regimento Interno da AN
e do GEN, e suas respectivas alterações;
d)
eleger os membros do GEN de conformidade com o que estabelece
o Art. 15º;
e)
traçar as diretrizes de atuação
e fazer sua avaliação;
f)
aprovar o orçamento e o balanço anuais,
bem como decidir sobre assuntos patrimoniais de natureza
relevante, de acordo com este Estatuto e com o Regimento
Interno, respeitados os direitos dos níveis regionais
e diocesanos.
Art.
10 - A Assembléia Nacional é constituída
pelos membros eleitos do GEN e dos GERs, a saber:
a)
pelo Coordenador Nacional;
b)
pelo Vice-Coordenador Nacional;
c)
pelo Assessor Eclesiástico Nacional;
d)
pelos Coordenadores Regionais;
e)
pelos Vice-Coordenadores Regionais;
f)
pelos Assessores Eclesiásticos Regionais;
Parágrafo
Primeiro: Os ex-Coordenadores Nacionais, que estiverem
efetivamente integrando o GEN como Conselheiros, e estiverem
presentes à AN, também terão direito
a voto.
Parágrafo
Segundo: Os membros não eleitos do GEN e dos
GERs têm o direito de participar da AN, com voz,
sem voto deliberativo.
Art. 11 - A AN reunir-se-á a cada ano, preparada
pelas ARs.
Art. 12 - A AN ordinária é convocada pelo
GEN, através do Coordenador Nacional, com antecedência
de 90 (noventa) dias.
Parágrafo
único - Na convocação deverá
constar o tema, a agenda, o local e a data da AN, estabelecidos
pelo GEN, ouvidos os GERs.
Art. 13 - A AN Extraordinária reunir-se-á
para fim determinado e urgente, por convocação
do Coordenador Nacional, de iniciativa do GEN ou a requerimento
de ao menos a metade dos GERs, com antecedência
de pelos menos 15 (quinze) dias, e a realizar-se na
sede nacional do MCC.
Art. 14 - O GEN é constituído dos seguintes
membros:
a)
Coordenador Nacional;
b)
Assessor Eclesiástico Nacional;
c)
Vice-Coordenador Nacional;
d)
Assessores Eclesiásticos Adjuntos;
e)
Primeiro Secretário;
f)
Segundo Secretário;
g)
Primeiro Tesoureiro;
h)
Segundo Tesoureiro;
i)
Conselheiros, observado o disposto no parágrafo
primeiro do Art. 10.
Art. 15 - São eleitos para o GEN, pela AN, para
um mandato de três anos: o Coordenador Nacional,
o Vice-Coordenador Nacional e o Assessor Eclesiástico
Nacional, observado o disposto no Art. 16.
Art. 16 - O Assessor Eclesiástico Nacional deverá
ter seu nome homologado pela CNBB, após anuência
do respectivo Ordinário, a partir da lista tríplice
elaborada pela AN.
Parágrafo
único - No caso de não-anuência
ou não-homologação, a CNBB nomeará
um Assessor Eclesiástico Nacional "pro tempore"
até a realização de nova Assembléia
Nacional, quando se fará nova indicação,
vedada a votação em nomes já recusados.
Art. 17 - Os titulares dos demais cargos serão
escolhidos
pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador e pelo Assessor
Eclesiástico.
Art. 18 - Compete ao GEN:
a)
executar as deliberações da AN;
b)
promover, acompanhar, articular e coordenar as atividades
do MCC em nível nacional;
c)
participar das ARs, ou nelas se fazer representar;
d)
apresentar à AN o relatório de suas atividades,
a prestação de contas do exercício
e o orçamento anual;
e)
promover o relacionamento com a CNBB e com os demais
Organismos e Movimentos eclesiais em âmbito nacional,
particularmente com o Conselho Nacional de Leigos, CNL;
f)
homologar os Regimento Internos dos GERs aprovados nas
respectivas ARs, conforme o Art. 55.
Art. 19 - O Coordenador Nacional tem por atribuições:
a)
representar o MCC em juízo e fora dele;
b)
convocar a AN ordinária e extraordinária;
c)
assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e demais
papéis que impliquem obrigações
para o MCC;
d)
juntamente com o Assessor, presidir as ANs;
e)
coordenar as atividades do GEN, de acordo com o Art.
18.
Art. 20 - Ao Assessor Eclesiástico Nacional incumbe:
a)
assessorar o GEN nos estudos e programas do MCC;
b)
auxiliar a adaptação do MCC à Pastoral
Orgânica da
Igreja no Brasil;
c)
facilitar ao GEN o acesso às orientações
da CNBB para atuação do MCC em nível
nacional.
Art. 21 - Ao Vice-Coordenador e aos Assessores Eclesiásticos
Adjuntos incumbe, a cada um em sua área:
a)
auxiliar o titular em suas funções;
b)
substituir o titular em suas ausências.
Art. 22 - Ao Primeiro Secretário e ao Segundo
Secretário,
como coadjuvante do primeiro e substituto em suas
ausências, incumbe:
a)
redigir as atas e crônicas dos eventos históricos
e administrativos do MCC;
b)
zelar pela conservação e atualização
do arquivo histórico
e administrativo do MCC.
Art. 23 - Ao Primeiro Tesoureiro e ao Segundo Tesoureiro,
como coadjuvante do 1o e substituto em suas ausências,
incumbe, de acordo com as decisões das ANs:
a)
cuidar da boa administração econômico-financeira
do MCC;
b)
providenciar a tempo as prestações de
contas dentro das exigências legais e contábeis.
Art. 24 - Em caso de vacância do cargo de Coordenador
Nacional, assume o Vice-Coordenador Nacional; vagando
o cargo de Assessor Eclesiástico Nacional, os
demais nomes da lista tríplice de que trata o
Art. 16 serão novamente submetidos à homologação
da CNBB.
Seção
II - DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL
Art. 25 - A AR é o órgão de deliberação
em nível regional, competindo-lhe, entre outros
assuntos:
a)
eleger os membros do GER conforme o Art. 30;
b)
estabelecer as diretrizes regionais do MCC, respeitadas
as diretrizes nacionais e a Pastoral Orgânica
Nacional e Regional;
c)
avaliar a caminhada do Movimento no âmbito da
respectiva região, zelando pela fidelidade à
essência, ao carisma, ao método e à
finalidade do MCC;
d)
aprovar o Regimento Interno do GER, a ser posteriormente
homologado pelo GEN, e homologar o Regimento Interno
dos GEDs aprovados nas respectivas ADs.
Art. 26 - A AR é assim constituída:
a)
pelos membros eleitos do GEN - Coordenador Nacional,
Vice-Coordenador Nacional e Assessor Eclesiástico
Nacional - se presentes, ou por delegado que representará
o GEN e expressamente indicado para este fim;
b)
pelo Coordenador Regional;
c)
pelo Vice-Coordenador Regional;
d)
pelo Assessor Eclesiástico Regional;
e)
pelos Coordenadores Diocesanos;
f)
pelos Vice-Coordenadores Diocesanos;
g)
pelos Assessores Eclesiásticos Diocesanos.
Parágrafo
único - Os membros não eleitos do GEN
e do GER, incluído o delegado do GEN, têm
o direito de participar das ARs com voz, sem direito
a voto deliberativo.
Art. 27 - A AR reúne-se a cada ano, preparada
pelas ADs.
Art. 28 - A AR ordinária é convocada pelo
GER através do Coordenador Regional, que fixará
local e data de sua realização, com antecedência
de 60 (sessenta) dias e, na medida do possível,
conforme indicação da AR anterior. Na
convocação deverá constar o tema,
a agenda, a data e o local de
realização da AR.
Art. 29 - A AR Extraordinária reunir-se-á,
para fim determinado
e urgente, por convocação do Coordenador
Regional, por iniciativa deste ou da metade dos GEDs
da respectiva região, por iniciativa do GEN,
com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência
e a realizar-se na sede do respectivo GER.
Art. 30 - São eleitos para o GER, pela AR, para
um mandato
de três anos, o Coordenador Regional, o Vice-Coordenador
Regional e o Assessor Eclesiástico Regional,
observado o disposto no Art. 31, sendo os demais membros
de livre
escolha dos eleitos.
Art. 31 - O Assessor Eclesiástico Regional deverá
ter seu nome homologado pelo Regional da CNBB, após
anuência do respectivo Ordinário, a partir
da lista tríplice elaborada pela AR, aplicando-se,
se for o caso, o disposto no Art. 16 - parágrafo
único - com a devida adaptação.
Art. 32 - Ao GER compete:
a)
executar as deliberações das ANs e ARs;
b)
promover, acompanhar e coordenar, em nível regional,
as atividades do MCC;
c)
zelar pela fidelidade à essência, ao carisma,
ao método e à finalidade do MCC, no âmbito
da respectiva região, levando às bases
as deliberações das ANs e ARs.
d)
promover o efetivo relacionamento com o Regional da
CNBB e com os demais Organismos e Movimentos eclesiais
em âmbito regional, particularmente com o CRL
(Conselho Regional de Leigos);
e)
apresentar à AN os pleitos e sugestões
do MCC
em sua região;
f)
homologar o Regimento Interno dos GEDs aprovados nas
respectivas ADs.
Art.
33 - Ao Coordenador Regional compete:
a)
convocar e presidir as ARs;
b)
representar o MCC no âmbito de sua respectiva
região;
c)
movimentar, com o tesoureiro, contas bancárias
em
nome do GER;
d)
assinar a documentação e a correspondência
do GER;
e)
apresentar à AR relatório das atividades
do GER com a proposta orçamentária e as
contas do exercício;
f)
agir missionariamente no sentido de implantar o MCC
nas Dioceses de sua região, ouvida e respeitada
a decisão do respectivo Bispo Diocesano, conforme
o Art. 56.
g)
coordenar as atividades do GER, de acordo com o Art.
32.
h)
apresentar à AR relatório das atividades
do GER com a proposta orçamentária e as
contas do exercício.
i)
participar das ADs.
Seção III - DA ORGANIZAÇÃO
DIOCESANA
Art. 34 - A AD do MCC é o órgão
deliberativo em nível diocesano, competindo-lhe,
entre outros assuntos:
a)
eleger os membros do GED, conforme o Art. 38;
b)
estabelecer diretrizes diocesanas para o MCC, respeitadas
as diretrizes nacionais e regionais, e a Pastoral Orgânica
da Diocese, e sendo fiel à essência, ao
carisma, ao método e à finalidade do MCC;
c)
rever e avaliar a caminhada do MCC em nível diocesano.
d)
aprovar o orçamento anual e as contas do exercício;
e)
aprovar o Regimento Interno do GED.
Art. 35 - A AD é constituída por:
a)
Coordenador Regional ou seu representante;
b)
Coordenador Diocesano;
c)
Vice-Coordenador Diocesano;
d)
Assessor Eclesiástico Diocesano;
e)
Associados representantes dos Sub-GEDs, NCAs e outros
grupos do MCC reconhecidos pelo GED, de acordo com o
que estabelece o seu Regimento Interno.
Art. 36 - A AD ordinária reunir-se-á uma
vez por ano, convocada pelo Coordenador Diocesano, que
fixará local e data de sua realização,
com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, e, na medida do possível, conforme indicação
da AD anterior, constando, na convocação,
o tema, a agenda, a data e o local da Assembléia.
Art. 37 - A AD Extraordinária reunir-se-á
para fim determinado e urgente por convocação
do Coordenador Diocesano, por iniciativa do GED, ou
da metade dos Sub-GEDs, NCAs ou outros Grupos do MCC
da Diocese, conforme o Regimento Interno do GED, por
iniciativa do GER, com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência, e a realizar-se na sede do GED..
Art. 38 - São eleitos para o GED, pela AD, para
um mandato não superior a três anos, conforme
estabelecido em Regimento Interno: o Coordenador Diocesano,
o Vice-Coordenador Diocesano e o Assessor Eclesiástico
Diocesano. O Secretário, o Tesoureiro e os demais
membros são de livre escolha
dos eleitos.
Parágrafo
único - O Assessor Eclesiástico Diocesano
deverá ter seu nome homologado pelo Bispo Diocesano,
a partir da lista tríplice elaborada pela AD,
aplicando-se, se for o caso, o disposto no Art. 16 -
Parágrafo único, com a devida adaptação.
Art. 39 - Ao GED compete:
a)
executar as deliberações das ANs, ARs
e ADs;
b)
promover, acompanhar e coordenar o MCC em nível
diocesano, zelando pela fidelidade à essência,
ao carisma, ao método e à finalidade do
MCC;
c)
aprovar o número dos cursilhos anuais e indicar
os respectivos coordenadores;
d)
elaborar e executar o plano de atuação
do MCC dentro das diretrizes da AD e da Pastoral Diocesana;
e)
manter e incentivar a constituição dos
Núcleos de Comunidades Ambientais;
f)
apresentar à AD o relatório de atuação
do MCC, o orçamento anual e a prestação
de contas do exercício;
g)
promover o relacionamento com os organismos e os movimentos
pastorais em âmbito diocesano, particularmente
com o CDL (Conselho Diocesano de Leigos).
Art. 40 - Ao Coordenador Diocesano incumbe:
a)
representar, em nível diocesano, o MCC do Brasil;
b)
convocar e presidir a AD;
c)
assinar os documentos do MCC em nível diocesano
e movimentar, com o tesoureiro, contas bancárias;
d)
coordenar as atividades do GED, de acordo com o Art.
39.
Art. 41 - A estrutura administrativa do GED será
aprovada em Regimento Interno.
CAPÍTULO
IV - DAS ASSEMBLÉIAS E DAS ELEIÇÕES
Art. 42 - As Assembléias realizar-se-ão
com qualquer número de membros, só podendo
deliberar com a presença de ao menos metade dos
membros com direito a voto, isto é, dos membros
eleitos, e desde que dirigidas pelo Coordenador ou seu
substituto estatutário.
Parágrafo
primeiro: Nas ANs serão considerados, para efeito
de quorum, apenas os Assessores Eclesiásticos
Regionais efetivamente presentes.
Parágrafo
segundo: Nas ARs serão considerados, para efeito
de quorum, apenas os Assessores Eclesiásticos
Diocesanos efetivamente presentes.
Parágrafo
terceiro: Nas ADs têm direito a voto membros eleitos
do GER e do GED, os demais integrantes desses grupos
executivos, conforme disposto no respectivo Regimento
Interno, e os integrantes dos Sub-GEDs, NCAs e outros
grupos do MCC, conforme o Regimento Interno do GED,
considerando-se, entretanto, para efeito de quorum,
apenas os integrantes de cada Grupo efetivamente presentes
à AD.
Art. 43 - Para as eleições, adotar-se-ão
as seguintes regras:
a)
para os cargos de Coordenador Nacional e Vice-Coordenador
Nacional serão formadas chapas contendo o nome
dos candidatos a cada um dos cargos;
b)
os postulantes poderão concorrer em mais de uma
chapa, numa mesma eleição, em quaisquer
dos dois cargos;
c)
só poderá ser candidato a cargos eletivos,
exceto Assessor Eclesiástico, quem for membro
efetivo do MCC, católico, sobre quem não
pese uma sanção canônica;
d)
recomenda-se que tenha vivência cristã
profunda e conhecimento prático do MCC e seu
método;
e)
para as eleições tomar-se-ão, quanto
a local, urna e cédula, as medidas que garantam
a seriedade e a lisura dos atos;
f)
o Coordenador indicará uma mesa apuradora composta
de três membros;
g)
o voto deverá ser pessoal, vedada a delegação;
h)
para ser válido, o voto deverá ser livre,
secreto, certo, absoluto, determinado;
i)
considerar-se-á eleita a chapa que - no primeiro
ou segundo escrutínios - tiver obtido a maioria
absoluta dos votos. Depois de dois escrutínios
ineficazes, far-se-á a votação
entre as duas chapas que, no segundo escrutínio,
tiverem obtido mais votos; se forem mais de duas chapas,
tem preferência, em igualdade de votos, a chapa
cujo candidato a Coordenador for mais idoso. Se no terceiro
escrutínio houver empate, considerar-se-á
eleita a chapa na qual o Vice-Coordenador seja o mais
idoso.
Art. 44 - É facultada a reeleição
dos Coordenadores Nacional e Regionais para mais um
único mandato consecutivo.
Parágrafo
único - Para a eventual reeleição
do Coordenador Diocesano deverá ser observado
o disposto no respectivo Regimento Interno.
Art. 45 - Os membros eleitos do GEN e dos GERs não
poderão acumular cargos ou funções
executivas no GED.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME
FINANCEIRO
Art. 46 - O patrimônio da associação
se constituirá de bens móveis e imóveis
que venham a ser adquiridos, e outros quaisquer valores
que forem angariados.
Art. 47 - Os respectivos Regimentos Internos de cada
área (nacional, regional, ou diocesana), determinarão
os limites para os quais, além da anuência
do Conselho Econômico, requer-se o consentimento
do respectivo Grupo Executivo, ou da Assembléia,
ou de outros órgãos eclesiais superiores,
quando se tratar da oneração ou alienação
dos bens do MCC, bem como dos atos de administração
extraordinária.
Art. 48 - No caso de dissolução da associação
ou supressão de suas atividades em algum nível,
a respectiva Assembléia disporá sobre
o destino de seus bens, salvos os direitos adquiridos
e a vontade dos doadores.
Art. 49 - As receitas da associação são
provenientes de:
a)
contribuições e doações
dos associados;
b)
contribuições dos órgãos
diocesanos para os regionais, na forma estabelecida
pelas ARs;
c)
contribuições dos órgãos
regionais para o nacional, na forma estabelecida pela
AN;
d)
doações ou subvenções;
e)
receitas eventuais.
Art. 50 - A Associação manterá
nos vários níveis registros orçamentários
e financeiros, sempre de acordo com as exigências
legais e contábeis.
Art. 51 - Haja um Conselho Econômico formado por
ao menos três membros do MCC, peritos em economia
e direito, eleitos pela Assembléia, por indicação
do respectivo Grupo Executivo, para triênios renováveis,
com as atribuições que lhe dão
o Direito eclesiástico e a função
de Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 52 - Os membros eleitos pelas diversas Assembléias
cuidem para que a Associação colabore
com outras associações de fiéis,
e dêem apoio às diversas atividades dos
cristãos, principalmente as existentes no mesmo
território.
Art. 53 - O presente Estatuto, depois de aprovado pela
AN, será submetido à aprovação
da CNBB, para fins do disposto no Cânone 322 do
Código de Direito Canônico.
Art. 54 - O que é dito dos cargos e atribuições
em âmbito nacional, vale, com as devidas adaptações,
para os âmbitos regional e diocesano.
Art. 55 - Dentro de dois anos, a partir da entrada em
vigor deste Estatuto, cada GER deve apresentar à
homologação do GEN seu próprio
Regimento Interno, feito conforme os dispositivos deste
Estatuto e aprovado por sua AR. Dentro das mesmas condições
e prazo, cada GED deve apresentar à homologação
do GER seu próprio Regimento Interno.
Art. 56 - A instalação do MCC numa diocese
dependerá do consentimento escrito do Bispo Diocesano.
Parágrafo
único - Para que seja reconhecido como tal pelo
MCC Regional e Nacional, deve o GED respeitar, conservar
e zelar pela fidelidade à essência, ao
carisma, ao método e à finalidade do MCC,
bem como aceitar a coordenação do MCC
em nível Regional e Nacional.
Art. 57 - Os GEDs, em sua organização
e funcionamento, obedecerão a este Estatuto,
no que lhes couber e nele se inspirarão, bem
como no Regimento Interno do próprio GER para
a elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 58 - O presente Estatuto entrará em vigor
na data de sua aprovação pela CNBB.
Obs:
A aprovação da revisão e alteração
do presente Estatuto pela CNBB, deu-se no dia 27 de
setembro de 2002, conforme Carta 0723/02.
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São
Paulo Apóstolo
Nota: o presente relato feito por um dos fundadores
do Movimento de Cursilhos, Pe.Sebastìàn
Gayá, está publicado num trabalho de Pe.Loyola
Gagné, Secretário do MC Francófono
do Canadá - M.C.F. - intitulado "Survol
historique du MCC - sa genése e son expansión
- 1944/1999". Pe. Beraldo traduziu do original
francês.
Antes
de abordar a terceira parte deste trabalho, penso que
seria bom relatar de que forma São Paulo tornou-se
oficialmente o Patrono do Movimento. Esta história
foi escrita pelo próprio Pe. Sebastián
Gayá. Eis a tradução de seu texto.
No início
"Devo
confessar, com muita sinceridade, que aqueles que a
Providência escolheu para empreender a grande
aventura dos Cursilhos jamais pensaram que o Movimento
teria um patrono ou protetor celeste que nos servisse
de intermediário diante do Pai. O caráter
eminentemente cristocêntrico do Cursilho poupava-nos,
no início, de tal preocupação.
Poderia até parecer inconveniente sair em busca
de um intermediário, no momento em que o cursilhista
entrasse no seu quarto-dia totalmente centrado na figura
de Cristo, com o qual deveria manter uma relação
direta, imediata, íntima e pessoal.
Permitimo-nos
somente recorrer à intercessão maternal
de Maria, que desde os primeiros instantes de nossa
história ocupou um lugar privilegiado na devoção
cursilhista. Juntar qualquer outro intercessor seria
como ultrapassar as fronteiras do fundamental no cristianismo.
E,
se nos sugerissem escolher um santo protetor, seria
bem possível que São Paulo não
encabeçasse a lista... Não por ignorar
o fato de que a figura do Apóstolo, evangelizador
dos pagãos, se destacasse entre todas no clima
de evangelização no qual surgira o MCC.
Mas, provavelmente, teríamos pensado em buscar
outras candidaturas. São João, por exemplo,
o apóstolo jovem, aquele da invencível
fidelidade, como era chamado no curso da vigília
de oração que fazíamos, a cada
ano, no dia 27 de dezembro, no tempo em que o Movimento
era dedicado exclusivamente aos jovens. Sem falar do
grande São Tiago, o apóstolo venerado
em Compostela, onde aconteceu a peregrinação
dos 100.000 jovens da Ação Católica
e cuja mística serviu como caldo de cultura para
o nascimento dos Cursilhos. Mas isso são apenas
hipóteses... A verdade é que ninguém,
entre os fundadores, suscitou a questão de um
padroado para o MCC. Bem que a gente sentia a necessidade
de ter apoios, pois os primeiros passos do Movimento
- como, aliás, também os segundos! - foram
marcados por dificuldades e sofrimentos enormes. O joio
haveria de aparecer constantemente no campo do trigo.
Mas esse é o selo evangélico das obras
divinas, conduzidas pelo Espírito Santo".
De onde surgiu, então, a idéia?
É
preciso voltar no tempo, a dez ou doze anos antes do
primeiro Cursilho celebrado em janeiro de 1949. O MCC
espalhou-se por todas as dioceses da Espanha, em quase
todos os países da América e, menos rapidamente
em certas partes da Europa. No início dos anos
sessenta começou-se a criar os secretariados
nacionais: o primeiro no México, em seguida na
Venezuela e, pouco depois, na Espanha. Foi no dia 12
de junho de 1962 que os bispos erigiram nosso Secretariado
nacional espanhol, nomeando D. Hervás o primeiro
diretor do Secretariado, e o autor destas linhas vice-diretor.
Entre as tarefas empreendidas por aquele primeiro Secretariado
Nacional (como o reencontro de animadores espirituais
em Valle dos Caídos), destacou-se a organização
da primeira Ultréia nacional, celebrada em Tarragona.
E por que nessa cidade? Por várias razões.
Em primeiro lugar, 1963 foi um ano jubilar durante o
qual a Igreja da Espanha comemorou o 1900º aniversário
da vinda de São Paulo a esse país. E esse
jubileu foi festejado precisamente em Tarragona. Em
segundo lugar, o bispo dessa cidade era o Cardeal Arriba
y Castro ao qual D.Hervás referiu-se, no decorrer
da Ultréia, como "o cardeal de São
Paulo e pai dos Cursilhos". Isto para reconhecer
publicamente e agradecer ao cardeal por se ter levantado
para defender o Movimento no decurso dos anos anteriores,
testemunhando, em alto e bom som, "os frutos espirituais
que ele descobrira nas pessoas que tinham vivido a experiência
dos Cursilhos". O terceiro motivo foi, enfim, a
força numérica dos cursilhistas naquela
diocese.
O que aconteceu na Ultréia
Nacional?
"Quando
de sua alocução, na clausura, D. Hervás
assim se expressou: Ouvi dizer, pela boca de pessoas
autorizadas (a do Núncio apostólico),
que se São Paulo voltasse, far-se-ia cursilhista.
Isto me parece muita honra para o nosso Movimento e
a pessoa que disse isso manifesta um grande coração.
Mas eu diria, muito humildemente, que se São
Paulo voltasse a caminhar sobre as terras de Espanha
para pregar o Evangelho, aqueles que o seguiriam com
maior entusiasmo seriam os cursilhistas! E, abrindo
seu coração à esperança,
D.Hervás acrescentou: É por isso que eu
gostaria que a autoridade competente nos concedesse
o padroado de São Paulo sobre o nosso Movimento,
padroado esse fortemente desejado por aquele mesmo que
tanto amou e defendeu os Cursilhos, o Cardeal Arriba
y Castro. Tendo cessado os aplausos, esperava-se avidamente
a intervenção do cardeal. Não só
por causa de sua posição mas, sobretudo,
por causa de suas brilhantes intervenções
junto às Congregações romanas e
mesmo diante do Santo Padre para defender o Movimento.
Em sua alocução, o cardeal imediatamente
levantou o véu sobre aquilo que fora um segredo
muito bem guardado: ele já havia iniciado em
Roma, os procedimentos a esse respeito!"
O cardeal e Paulo VI
"No
decorrer de uma audiência com Paulo VI, o cardeal
lhe havia contado as maravilhas que o Senhor operara
no mundo todo através dos Cursilhos e seu desejo
de colocar São Paulo à testa desse empreendimento
de evangelização. Paulo VI teria escutado
atentamente e o teria convidado a redigir o pedido oficial.
O cardeal empenhou-se para obedecer ao desejo do Papa,
pois estava fortemente fascinado pela figura do Apóstolo
dos Gentios, valorizado agora pelas festas de Tarragona.
E estava, também, convencido de que os Cursilhos
estavam sendo, para muita gente, aquilo que havia sido
o caminho de Damasco para Paulo. Essa comparação
viera-lhe ao espírito quando um operário
lhe confessara o seguinte: "Foi no Cursilho que
minha vida mudou, mas não foram as palavras dos
'rollistas' que operaram o milagre. Foi durante uma
fração de segundo, no momento em que senti
minha alma mudar, que eu perguntei: Quem és tu,
Senhor? E ouvi, então, claramente: Eu sou Jesus!
Então não poderia ter feito outra coisa
senão perguntar-lhe: Que queres que eu faça?".
Esse relato, lembrando sem equívoco a conversão
de Paulo, impressionou o cardeal. Naquele mesmo dia
ele prometeu fazer tudo para obter de Paulo VI a proclamação
do Apóstolo como protetor de todos aqueles que,
no decorrer do Cursilho, reencontrassem seu caminho
de Damasco. O cardeal terminou sua alocução
dizendo: "Paulo, o convertido de Damasco, será
o centro do interesse, do amor, de toda a vida do cursilhista.
À luz de Cristo, ele ajudará a resolver
todos o problemas e, por sua graça, ele fará
nascer nos corações o desejo de estender
o Reino de Deus até os confins do mundo".
Essas palavras foram acolhidas por uma vibrante e interminável
ovação".
O momento tão esperado
"Cinco
meses mais tarde, no dia 14 de dezembro de 1963, Paulo
VI assinaria um decreto pontifício de 27 linhas,
redigido em latim e começando pelas palavras
Viget salubriter, que poderia traduzir-se pela expressão:
"uma feliz floração...". Ali
se pode ler, entre outras coisas: "Em Roma, junto
de São Pedro, depois de madura reflexão
e com a plenitude de Nossa autoridade pontifícia,
nomeamos e declaramos o bem-aventurado Apóstolo
Paulo, celeste patrono diante de Deus do Movimento de
Cursilhos". Paulo VI, 14 de dezembro de 1963".
O pergaminho original, escrito a mão, foi entregue
pessoalmente a D.Hervás pelo Núncio Apostólico,
Monsenhor Riberi, que pronunciou uma curta alocução:
"Eu já disse que se São Paulo voltasse,
seria cursilhista. Na verdade eu quis dizer também
que São Paulo é o protótipo do
verdadeiro e autêntico cursilhista. Quero dizer
com isso que, através da eminente figura de Paulo,
as pessoas que viveram a experiência do Cursilho,
hão de encontrar um modelo de vida, de ação
e de espiritualidade do qual elas terão necessidade
para perseverar e progredir no caminho que iniciaram
na manhã do seu quarto dia".
As horas sombrias da perseguição ao MC
já eram, então, coisa do passado. Com
efeito, Paulo VI, no decreto, referia-se aos "frutos
tão abundantes produzidos pelo Movimento que
encheram de satisfação os pastores".
O bispo de Cadiz afirmou que essa foi a primeira aprovação
oficial do MCC por parte do Vigário de Cristo;
o bispo de Lérida não cessava de afirmar
sua "indizível alegria por este presente
da Providência"; quanto
ao bispo de Salamanca chegou até a dizer que
este decreto alçava o MC ao primeiro lugar na
renovação cristã empreendida pelo
Concílio".
À guisa de conclusão
"Ao
entregar o pergaminho a D.Hervás, Monsenhor Riberi
terminou a entrevista com esta simples invocação
"São Paulo, patrono dos Cursilhos, rogai
por nós!" D.Hervás aproveitou a ocasião
para sugerir que todas as nossas reuniões terminassem
com essa curta oração, pela qual exprimimos
nossa confiança na intercessão de nosso
protetor diante de Deus. Nós, fundadores que
tanto havíamos sofrido por causa do Movimento,
fomos amplamente recompensados por esse gesto de Roma!".
São Paulo o primeiro inculturador do Evangelho
Paulo é uma das figuras mais importantes do Novo
Testamento. O Livro dos Atos dos Apóstolos e
as Cartas que escreveu
nos revelam sua vida, e a experiência de Deus
processada no seu existir.
Nasceu na cidade de Tarso, na Cilícia, e foi
criado na mais genuína tradição
judaica. Ainda muito jovem mudou-se para Jerusalém,
e foi um grande estudioso de sua religião. Participava
do grupo dos fariseus, e extremamente zeloso no cumprimento
da lei judaica, perseguiu cristãos.
Passa por um longo e fascinante processo de conversão
que culmina com um não menos fascinante assumir
de sua missão.
O novo na sua ação evangelizadora é
que saí do círculo dos judeus e se volta
aos pagãos. Põe-se a caminho, a anunciar
o Evangelho em realidades diferentes daquelas em que
Jesus de Nazaré viveu. Torna-se assim o primeiro
grande inculturador
do Evangelho. Falava de forma diferente a judeus e prosélitos
(At 13,16-41) aos camponeses pagãos (At 14,15-17)
ou aos intelectuais de Atenas (At 17,21-31). Faz o cristianismo
passar de uma cultura para outra: da cultura semita
para a greco-romana.
Enfrentou sérias dificuldades, pois pelo fato
de não ter conhecido nem andado junto com Jesus,
tentaram impedi-lo de evangelizar, dizendo que não
era apóstolo. Porém, nada disso o afasta
do que tinha se tornado razão de sua vida: "Anunciar
o Evangelho não é um título de
honra para mim, pelo contrário, é uma
necessidade que me foi imposta. Aí de mim se
não anunciar o Evangelho" (1Cor 9,17).
Fez três grandes viagens. Semeou comunidades por
onde passou e isso não o impediu de se sustentar
com seu trabalho. Foi um trabalhador que também
evangelizava.
Mirar-se em Paulo é um desafio para nós.
Evangelizar, enquanto trabalhador ou trabalhadora, é
um ideal.
O mundo urbano, os nossos ambientes estão ávidos
de esperança e de coerência.
Paulo é um grande exemplo para toda Igreja, e
em especial para o Movimento de Cursilhos.
Inculturar a fé significa respeitar as diferentes
culturas, entendendo que o diferente enriquece, e que
na diversidade também se serve o Senhor, eis
a questão de nosso tempo!
(Extraído do "Peregrinando com Cristo")
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