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História


Os Cursilhos nas origens

O Movimento de Cursilhos ou "a obra dos Cursilhos", como se dizia, teve seu início no singular contexto social, econômico, político e religioso da Espanha nas décadas de 1930-1940. Coube a iniciativa à Juventude da Ação Católica Espanhola (JACE) da Diocese de Palma de Maiorca (Ilha de Maiorca, Espanha), encorajada por seus assistentes weclesiásticos e por seu Bispo, D. Juan Hervás.

Participando de peregrinações promovidas pela LACE a destacados Santuários nacionais e, especialmente da preparação e realização da grande Peregrinação levando 80.000 jovens a Santiago de Compostela, em agosto de 1948, intuíram eles a "obra dos Cursilhos". Aqueles "cursilhos" ou pequenos cursos preparatórios à peregrinação, ministrados a milhares de jovens por toda a Espanha, durante vários anos, poderiam continuar a ser desenvolvidos, agoora com outro direcionamento. Marcado por essa sua origem "éregrinante", o MCC guarda, ainda hoje, algumas expressões típicas, como por exemplo, "Ultréia" (ir mais adiante, caminhar mais além com entusiasmo) e "Guia do Peregrino" (pequeno livro de orações).

Um eixo doutrinário específico, constituído pelo anúncio jubiloso do Evangelho, através de um método próprio - o querigmático-vivencial - facilitarram a conversão entusiasmada de muitos jovens e sua inscrição nas fileiras da JACE. A conquista do mundo para Cristo era sua bandeira. Esse foi o objetivo específico daqueles primeiros cursilhos denominados: "Cursilhos de Conquista", em 1952-53.

Alguns jovens sacerdotes da Diocese maiorquina trabalhando com a Ação Católica e com a JACE, estavam naturalmente influenciados pelas ainda recentes Encíclicas "Mystici Corporis" (1943) e "Mediator Dei" (1947), do Papa Pio XII. Um deles chegara recentemente de Roma, doutorado em Teologia e, segundo suas próprias palavras, "tinha obsessão por explicar às pessoas a verdadeira dimensão do cristianismo a partir da consciência do que era a Graça de Deus... levei à reunião dois tratados teológicos: De gratia Redemptoris (sobre a graça do Redentor), de Lenners, e o volume correspondente da sinopse de Tanquerey...". Essas circunstâncias facilitaram a descoberta do eixo doutrinário dos "cursilhos": a GRAÇA seria a decisiva e fundamental motivação. O método caraqcterístico do Movimento surgiu do seu cunho vivencial, testemunhal, simples, honesto e transparente, ainda que o entusiasmo daí resultante pudesse tocar, de preferência, na emotividade das pessoas, o que não deixava de ser sumamente oportuno.

Como projeto e iniciativa da JACE, a "obra dos Cursilhos" expandiu-se por quase todas as dioceses da Espanha, embora contasse, também, com muitos adversários tanto no seio da própria Ação Católica como até da hierarquia. Diante de Roma e dos demais Bispos da Espanha, D. Hervás assumiu pessoalmente a responsabilidade pela obra, dando a ela apoio efetivo, orientação pastoral e defendendo-a das acusações de que era vítima. Isso lhe valeu a transferência da Diocese de Maiorca para a de Ciudad Real. Em Maiorca, os Cursilhos, postos sob suspeita, foram praticamente suspensos pelo sucessor de D. Hervás, Mons. Enciso Viana, enquanto alguns dos iniciadores eram reduzidos ao silêncio. A suspensão provisória durou até fins de 1957. Em 1958 os Cursilhos voltaram a ser ali reorganizados.

Em 1953, na 15ª Assembléia Geral da JACE, tentando reslver dificuldades internas de relacionamento e de estrutura, D. Hervás deu àqueles "cursilhos" o nome de Cursilhos de Cristandade: "felicitação sobretudo por estes abençoados cursilhos de Cristandade , que têm a sorte, como Jesus Cristo, de ser sinal de contradição de muitos ", foram suas palavras entusiastticamente aplaudidas.

Procurava-se explicar que o termo "cristandade" não tencionava caracterizar uma volta à Igreja constantiniana ou medieval. Tratava-se, porém, de uma tentativa de fazer com que o mundo, "de costas para Deus", como se dizia, se transformasse "em cristão", pela ação de uma "cristandade" nos moldes das pequenas comunidades primitivas. Para isso era necessário escolher nos ambientes "homens-vértebras", convertê-los nos Cursilhos e recolocá-los em seus ambientes de origem, "conquistando-os" para Cristo ou "vertebrando-os" para que se fizesse uma "cristandade". Sobre esse termo e conceito produziu-se no Movimento abundante literatura explicativa, nem sempre com enfoques muito felizes: "Cristandade" continua sendo um termo equívoco também no seio dos Cursilhos.

Os Cursilhos no Brasil

O espírito apostólico de alguns sacerdotes e leigos da Missão Católica Espanhola, então em freanca atividade, fez com que, na Semana Santa de 1962, acontecesse o primeiro Cursilho de Cristandade ddo Brasil, realizado em Valinhos (São Paulo). O clima pastortal de toda a Igreja era de renovação e de grandes esperanças. Em Roma o Concílio Vaticano II caminhava para sua segunda sessão, enquanto, aqui no de tantas Igrejas particulares. Muito fervor foi reacendido, muitos apóstolos suscitados, muita ação pastroral, sobretudo intra-eclesial, foi motivada. Brasil, começava a ser implementado, com entusiasmo, o Plano de Pastoral de Emergência, sugerido pelo Papa João XXIII ao Episcopado brasileiro (quatro anos depois o PPE seria substituído pelo Plano de Pastoral de Conjunto - PPC).

Iniciativas pastorais as mais variadas e alguns movimentos de renovação ("O Mundo Melhor" p. ex.) eram acolhidos por quase todas as Dioceses e Paróquias do Brasil. Nesse contexto, o Movimento de Cursilhos encontrou terreno preparado para uma notável expansão, ainda que profundamente marcado por suas origens e suas características.

É verdade - e reconhecemos - que, aqui no Brasil, os cursilhos não procuraram, nos seus inícios, sintonizar-se mais estreitamente com o Plano Pastoral, então emergente, nem buscaram um claro e eficiente entrosamento na pastoral diopcesana. A despeito do apoio precioso de tantos bispos, em todo o Brasil, e do entusiasmo de milhares de leigos, durante mais de uma década faltou um diálogo em profundidade que pudesse marcar a identidade do Movimento e suas funçoes no contexto nacional. Disso até hoje o MCC se ressente.

Contudo, não se pode ignorar - e nem deixar de registrar e louvar a Deus por isso - o imenso bem operado através dos Cursilhos, tanto em milhares de pessoas que reencontraram o caminho do coração do Pai, como em benefício de tantas Igrejas particulares. Muito fervor foi reacendido, muitos apóstolos suscitados, muita ação pastoral, sobretudo intra-eclesial, foi morivada.

Além disso oide-se afirmar, sem medo de engano, que o MCC, no Brasil, sempre se distinguiu por seu espírito renovador incentivado, entre outros, pela extraordinária e dinâmica figura de sacerdote e apóstolo, Pe. Cañalles, tragicamente falecido aos 45 anos de idade. Surgiram no seio do Movimento lideranças respeitáveis e respeitadas no mundo dos Cursilhos que levaram a inúmeros Encontros Mundiais, Continentais e Nacionais reflexões, sugestões e experiências que influenciaram substancialmente o seu desenvolvimento e progresso em todos aqueles níveis. Ali o MCC do Brasil deixou marcas profundas de sua atuação, embora nem sempre tenha sido tranqüila, ontem como hoje, a aceitação de suas propostas em algumas instâncias internacionais do Movimento.

Num outro momento significativa de sua história, o MCC do Brasil, ao desenvolver sua maturidade pastoral e uma mais comprometida sintonia eclesial com a Pastoral de Conjunto, questionado pelo acontecimento de Puebla, em sua Assembléia Nacional de 1979, assumiu "integral e incondicionalmente o espírito e as diretrizes do Documento de Puebla na sua totalidade".

Essa decisão fez com que se tentasse uma revisão ainda mais prtofunda em termos de Pré-Cursillo e de Cursilho, mas, sobretudo, de Pós-Cursilho. Por mais de dez anos, e orientado pelo trabaho de Pós-Cursilho apresentado no V Encontro Interamericano de Santo Domingo (1980), o MCC do Brasil esteve empenhado na implementação de um Pós-Cursilho em comunhão ativa e efetiva com as Diretrizes Pastorais da Igreja no Brasil e com as orientações de Puebla.

Depois de muita insistência, o MCC, em nível internacional, acaba de reconhecer a importância fundamental dos núcleos ambientais, conforme as conclusões do IX Encontro Interamericano do MCC ( Paraguai, set./96).

Foi com esse espírito que se tratou de adaptar à caminhada da Igreja no Brasil, não só os Esquemas das palestras ou "rollos" do Cursilho, mas o espírito e a prática pastoral de todo o MCC. Assembléia e Encontros Nacionais, Assembléias Regionais e Diocesanas, enfim, todas as instâncias do Movimento foram constantemente mobilizadas para que essas adaptação e mobilização passassem da letra à prática. Esse empenho sempre constitui a grande tarefa dos responsáveis do Movimento em todos os seus níveis.

Eis que surge, agora, um novo desafio: colocar o Movimento de Cursilhos em sintonia com toda Igreja Católica, especialmente na América Latina e no Brasil, em clima e a serviço da "Nova Evangelização".

Às vésperas do Terceiro Milênio, atendendo à convocação do Papa João Paulo II, o MCC se propõe e se impõe essa enorme e gratificante tarefa. Sabe-se que diante dela inúmeras dificuldades brotam também no seu interior e que elas são normais em tal dinamismo. Sabe-se ainda que elas são normais e inerentes à missão evangelizadora da Igreja em todo o mundo. A passagem de uma cultura de modernidade para a pós-modernidade, seus desafios e suas esperanças, são estímulos. e uma certeza. Um estímulo porque o MCC tem consciência de que é enviado para evangelizar e, ao mesmo tempo, uma certeza porque Ele estará conosco até o fim (Cf. Mt 28,20).

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Estatuto

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º - O Movimento de Cursilhos de Cristandade do Brasil - MCC - com sede na cidade de São Paulo, é uma associação privada de fiéis leigos, sujeita à vigilância da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB - em nível nacional e regional, e do Ordinário local em sua atuação na Igreja particular, que tem por finalidade:

a) preparar lideranças cristãs para atuação nos ambientes
e estruturas, de acordo com a Pastoral Orgânica de
cada Igreja particular;

b) fermentar de Evangelho os ambientes e estruturas,
pelo testemunho e pela ação pessoal e organizada de
seus membros;

c) formar dirigentes para a expansão do MCC em nível diocesano, regional e nacional;

d) zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método
e à finalidade do MCC.

Art. 2o - Para alcançar sua finalidade o MCC tem uma
estrutura e um método próprio, o qual se desenvolve em três tempos ou etapas:

I. O pré-cursilho (PRÉ) no qual se faz a busca ambiental:

a) da área ou ambiente a ser evangelizado;

b) dos líderes desses ambientes.

II. O cursilho (CUR) (curso vivencial que dura normalmente três dias), durante o qual se faz a proclamação do fundamental cristão ou Plano de Deus, a integrantes dos ambientes a
serem evangelizados, ouvidas e respeitadas as Diretrizes Pastorais Diocesanas.

III. O pós-cursilho (PÓS) no qual se dá a inserção
na Evangelização Ambiental.

Parágrafo único - o carisma específico do MCC está na
sua finalidade que é a conversão pessoal e a evangelização
dos ambientes.

Art. 3o - O MCC busca integrar-se à Pastoral de Conjunto em todos os níveis e dentro das diretrizes aprovadas pela CNBB, preservando fielmente seu carisma.

Art. 4o - O MCC tem duração ilimitada e só poderá ser extinto por causas graves: em nível diocesano, pela Assembléia Diocesana homologada pelo Bispo respectivo; em nível regional, pela Assembléia Regional homologada pela respectiva Comissão Regional da CNBB onde se situa sua sede; e, em nível nacional, pela Assembléia Nacional homologada pela CNBB, ouvidos sempre os dirigentes do nível em questão, conforme o Art. 8o Ib, IIb, IIIb.

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS

Art. 5o - Podem ser membros do MCC todos os fiéis leigos que, tendo participado de um CUR, façam sua inscrição e sejam admitidos pelo Grupo Executivo Diocesano - GED - do MCC.

Art. 6o - São direitos e deveres dos membros associados:

a) dar testemunho cristão nos ambientes em que atuam;

b) organizar-se em núcleos ambientais para maior eficácia:

c) realizar sua vocação apostólica na Igreja e no mundo, inserindo-se na Pastoral Orgânica da Diocese;

d) participar das atividades e reuniões do MCC de acordo
com este Estatuto e o Regimento Interno do respectivo nível,
e com ele colaborar; e

e) contribuir para a manutenção do MCC.

Art. 7o - O desligamento de um membro se dará por sua
livre e espontânea vontade ou por decisão do GED, em decorrência de ato ou conduta desabonadores, sendo-lhe facultada ampla defesa.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8o - O MCC tem a seguinte estrutura:

I. Em nível nacional:

a) Assembléia Nacional - AN

b) Grupo Executivo Nacional - GEN

II. Em nível regional:

a) Assembléia Regional - AR

b) Grupo Executivo Regional - GER

III. Em nível diocesano:

a) Assembléia Diocesana - AD

b) Grupo Executivo Diocesano - GED

c) Subgrupo Executivo Diocesano - Sub-GED

d) Núcleo de Comunidade Ambiental - NCA

Parágrafo Primeiro - A divisão em níveis regionais seguirá, na medida do possível, a da CNBB.

Parágrafo Segundo - O GEN descreverá, em Regimento Interno, a criação de órgãos consultivos destinados a auxiliar na reflexão sobre o MCC, bem como a constituição de Delegados do GEN a eventos específicos.

Parágrafo Terceiro - Os GERs descreverão, em Regimento Interno, a criação de órgãos consultivos destinados a auxiliar na reflexão sobre o MCC em nível regional.

Parágrafo Quarto - os GEDs descreverão em Regimento Interno a criação de órgãos ou comissões destinados a auxiliar na consecução dos objetivos do MCC em nível diocesano.


Seção I - DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL

Art. 9o - A AN é o órgão supremo do MCC, competindo-lhe, no respeito ao carisma específico do MCC, entre outros assuntos:

a) decidir sobre a estruturação ou reestruturação do MCC ou sua dissolução;

b) zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC;

c) aprovar o estatuto do MCC e o Regimento Interno da AN e do GEN, e suas respectivas alterações;

d) eleger os membros do GEN de conformidade com o que estabelece o Art. 15º;

e) traçar as diretrizes de atuação e fazer sua avaliação;

f) aprovar o orçamento e o balanço anuais, bem como decidir sobre assuntos patrimoniais de natureza relevante, de acordo com este Estatuto e com o Regimento Interno, respeitados os direitos dos níveis regionais e diocesanos.

Art. 10 - A Assembléia Nacional é constituída pelos membros eleitos do GEN e dos GERs, a saber:

a) pelo Coordenador Nacional;

b) pelo Vice-Coordenador Nacional;

c) pelo Assessor Eclesiástico Nacional;

d) pelos Coordenadores Regionais;

e) pelos Vice-Coordenadores Regionais;

f) pelos Assessores Eclesiásticos Regionais;

Parágrafo Primeiro: Os ex-Coordenadores Nacionais, que estiverem efetivamente integrando o GEN como Conselheiros, e estiverem presentes à AN, também terão direito a voto.

Parágrafo Segundo: Os membros não eleitos do GEN e dos GERs têm o direito de participar da AN, com voz, sem voto deliberativo.

Art. 11 - A AN reunir-se-á a cada ano, preparada pelas ARs.

Art. 12 - A AN ordinária é convocada pelo GEN, através do Coordenador Nacional, com antecedência de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único - Na convocação deverá constar o tema, a agenda, o local e a data da AN, estabelecidos pelo GEN, ouvidos os GERs.

Art. 13 - A AN Extraordinária reunir-se-á para fim determinado e urgente, por convocação do Coordenador Nacional, de iniciativa do GEN ou a requerimento de ao menos a metade dos GERs, com antecedência de pelos menos 15 (quinze) dias, e a realizar-se na sede nacional do MCC.

Art. 14 - O GEN é constituído dos seguintes membros:

a) Coordenador Nacional;

b) Assessor Eclesiástico Nacional;

c) Vice-Coordenador Nacional;

d) Assessores Eclesiásticos Adjuntos;

e) Primeiro Secretário;

f) Segundo Secretário;

g) Primeiro Tesoureiro;

h) Segundo Tesoureiro;

i) Conselheiros, observado o disposto no parágrafo
primeiro do Art. 10.

Art. 15 - São eleitos para o GEN, pela AN, para um mandato de três anos: o Coordenador Nacional, o Vice-Coordenador Nacional e o Assessor Eclesiástico Nacional, observado o disposto no Art. 16.

Art. 16 - O Assessor Eclesiástico Nacional deverá ter seu nome homologado pela CNBB, após anuência do respectivo Ordinário, a partir da lista tríplice elaborada pela AN.

Parágrafo único - No caso de não-anuência ou não-homologação, a CNBB nomeará um Assessor Eclesiástico Nacional "pro tempore" até a realização de nova Assembléia Nacional, quando se fará nova indicação, vedada a votação em nomes já recusados.

Art. 17 - Os titulares dos demais cargos serão escolhidos
pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador e pelo Assessor Eclesiástico.

Art. 18 - Compete ao GEN:

a) executar as deliberações da AN;

b) promover, acompanhar, articular e coordenar as atividades
do MCC em nível nacional;

c) participar das ARs, ou nelas se fazer representar;

d) apresentar à AN o relatório de suas atividades, a prestação de contas do exercício e o orçamento anual;

e) promover o relacionamento com a CNBB e com os demais Organismos e Movimentos eclesiais em âmbito nacional, particularmente com o Conselho Nacional de Leigos, CNL;

f) homologar os Regimento Internos dos GERs aprovados nas respectivas ARs, conforme o Art. 55.

Art. 19 - O Coordenador Nacional tem por atribuições:

a) representar o MCC em juízo e fora dele;

b) convocar a AN ordinária e extraordinária;

c) assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e demais papéis que impliquem obrigações para o MCC;

d) juntamente com o Assessor, presidir as ANs;

e) coordenar as atividades do GEN, de acordo com o Art. 18.

Art. 20 - Ao Assessor Eclesiástico Nacional incumbe:

a) assessorar o GEN nos estudos e programas do MCC;

b) auxiliar a adaptação do MCC à Pastoral Orgânica da
Igreja no Brasil;

c) facilitar ao GEN o acesso às orientações da CNBB para atuação do MCC em nível nacional.

Art. 21 - Ao Vice-Coordenador e aos Assessores Eclesiásticos Adjuntos incumbe, a cada um em sua área:

a) auxiliar o titular em suas funções;

b) substituir o titular em suas ausências.

Art. 22 - Ao Primeiro Secretário e ao Segundo Secretário,
como coadjuvante do primeiro e substituto em suas
ausências, incumbe:

a) redigir as atas e crônicas dos eventos históricos e administrativos do MCC;

b) zelar pela conservação e atualização do arquivo histórico
e administrativo do MCC.

Art. 23 - Ao Primeiro Tesoureiro e ao Segundo Tesoureiro, como coadjuvante do 1o e substituto em suas ausências, incumbe, de acordo com as decisões das ANs:

a) cuidar da boa administração econômico-financeira do MCC;

b) providenciar a tempo as prestações de contas dentro das exigências legais e contábeis.

Art. 24 - Em caso de vacância do cargo de Coordenador Nacional, assume o Vice-Coordenador Nacional; vagando o cargo de Assessor Eclesiástico Nacional, os demais nomes da lista tríplice de que trata o Art. 16 serão novamente submetidos à homologação da CNBB.

Seção II - DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL

Art. 25 - A AR é o órgão de deliberação em nível regional, competindo-lhe, entre outros assuntos:

a) eleger os membros do GER conforme o Art. 30;

b) estabelecer as diretrizes regionais do MCC, respeitadas as diretrizes nacionais e a Pastoral Orgânica Nacional e Regional;

c) avaliar a caminhada do Movimento no âmbito da respectiva região, zelando pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC;

d) aprovar o Regimento Interno do GER, a ser posteriormente homologado pelo GEN, e homologar o Regimento Interno dos GEDs aprovados nas respectivas ADs.

Art. 26 - A AR é assim constituída:

a) pelos membros eleitos do GEN - Coordenador Nacional,
Vice-Coordenador Nacional e Assessor Eclesiástico Nacional - se presentes, ou por delegado que representará o GEN e expressamente indicado para este fim;

b) pelo Coordenador Regional;

c) pelo Vice-Coordenador Regional;

d) pelo Assessor Eclesiástico Regional;

e) pelos Coordenadores Diocesanos;

f) pelos Vice-Coordenadores Diocesanos;

g) pelos Assessores Eclesiásticos Diocesanos.

Parágrafo único - Os membros não eleitos do GEN e do GER, incluído o delegado do GEN, têm o direito de participar das ARs com voz, sem direito a voto deliberativo.

Art. 27 - A AR reúne-se a cada ano, preparada pelas ADs.

Art. 28 - A AR ordinária é convocada pelo GER através do Coordenador Regional, que fixará local e data de sua realização, com antecedência de 60 (sessenta) dias e, na medida do possível, conforme indicação da AR anterior. Na convocação deverá constar o tema, a agenda, a data e o local de
realização da AR.

Art. 29 - A AR Extraordinária reunir-se-á, para fim determinado
e urgente, por convocação do Coordenador Regional, por iniciativa deste ou da metade dos GEDs da respectiva região, por iniciativa do GEN, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e a realizar-se na sede do respectivo GER.

Art. 30 - São eleitos para o GER, pela AR, para um mandato
de três anos, o Coordenador Regional, o Vice-Coordenador Regional e o Assessor Eclesiástico Regional, observado o disposto no Art. 31, sendo os demais membros de livre
escolha dos eleitos.

Art. 31 - O Assessor Eclesiástico Regional deverá ter seu nome homologado pelo Regional da CNBB, após anuência do respectivo Ordinário, a partir da lista tríplice elaborada pela AR, aplicando-se, se for o caso, o disposto no Art. 16 - parágrafo único - com a devida adaptação.

Art. 32 - Ao GER compete:

a) executar as deliberações das ANs e ARs;

b) promover, acompanhar e coordenar, em nível regional, as atividades do MCC;

c) zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC, no âmbito da respectiva região, levando às bases as deliberações das ANs e ARs.

d) promover o efetivo relacionamento com o Regional da
CNBB e com os demais Organismos e Movimentos eclesiais em âmbito regional, particularmente com o CRL (Conselho Regional de Leigos);

e) apresentar à AN os pleitos e sugestões do MCC
em sua região;

f) homologar o Regimento Interno dos GEDs aprovados nas respectivas ADs.

Art. 33 - Ao Coordenador Regional compete:

a) convocar e presidir as ARs;

b) representar o MCC no âmbito de sua respectiva região;

c) movimentar, com o tesoureiro, contas bancárias em
nome do GER;

d) assinar a documentação e a correspondência do GER;

e) apresentar à AR relatório das atividades do GER com a proposta orçamentária e as contas do exercício;

f) agir missionariamente no sentido de implantar o MCC nas Dioceses de sua região, ouvida e respeitada a decisão do respectivo Bispo Diocesano, conforme o Art. 56.

g) coordenar as atividades do GER, de acordo com o Art. 32.

h) apresentar à AR relatório das atividades do GER com a proposta orçamentária e as contas do exercício.

i) participar das ADs.


Seção III - DA ORGANIZAÇÃO DIOCESANA

Art. 34 - A AD do MCC é o órgão deliberativo em nível diocesano, competindo-lhe, entre outros assuntos:

a) eleger os membros do GED, conforme o Art. 38;

b) estabelecer diretrizes diocesanas para o MCC, respeitadas as diretrizes nacionais e regionais, e a Pastoral Orgânica da Diocese, e sendo fiel à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC;

c) rever e avaliar a caminhada do MCC em nível diocesano.

d) aprovar o orçamento anual e as contas do exercício;

e) aprovar o Regimento Interno do GED.

Art. 35 - A AD é constituída por:

a) Coordenador Regional ou seu representante;

b) Coordenador Diocesano;

c) Vice-Coordenador Diocesano;

d) Assessor Eclesiástico Diocesano;

e) Associados representantes dos Sub-GEDs, NCAs e outros grupos do MCC reconhecidos pelo GED, de acordo com o que estabelece o seu Regimento Interno.

Art. 36 - A AD ordinária reunir-se-á uma vez por ano, convocada pelo Coordenador Diocesano, que fixará local e data de sua realização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, na medida do possível, conforme indicação da AD anterior, constando, na convocação, o tema, a agenda, a data e o local da Assembléia.

Art. 37 - A AD Extraordinária reunir-se-á para fim determinado e urgente por convocação do Coordenador Diocesano, por iniciativa do GED, ou da metade dos Sub-GEDs, NCAs ou outros Grupos do MCC da Diocese, conforme o Regimento Interno do GED, por iniciativa do GER, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, e a realizar-se na sede do GED..

Art. 38 - São eleitos para o GED, pela AD, para um mandato não superior a três anos, conforme estabelecido em Regimento Interno: o Coordenador Diocesano, o Vice-Coordenador Diocesano e o Assessor Eclesiástico Diocesano. O Secretário, o Tesoureiro e os demais membros são de livre escolha
dos eleitos.

Parágrafo único - O Assessor Eclesiástico Diocesano deverá ter seu nome homologado pelo Bispo Diocesano, a partir da lista tríplice elaborada pela AD, aplicando-se, se for o caso, o disposto no Art. 16 - Parágrafo único, com a devida adaptação.

Art. 39 - Ao GED compete:

a) executar as deliberações das ANs, ARs e ADs;

b) promover, acompanhar e coordenar o MCC em nível diocesano, zelando pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC;

c) aprovar o número dos cursilhos anuais e indicar os respectivos coordenadores;

d) elaborar e executar o plano de atuação do MCC dentro das diretrizes da AD e da Pastoral Diocesana;

e) manter e incentivar a constituição dos Núcleos de Comunidades Ambientais;

f) apresentar à AD o relatório de atuação do MCC, o orçamento anual e a prestação de contas do exercício;

g) promover o relacionamento com os organismos e os movimentos pastorais em âmbito diocesano, particularmente com o CDL (Conselho Diocesano de Leigos).

Art. 40 - Ao Coordenador Diocesano incumbe:

a) representar, em nível diocesano, o MCC do Brasil;

b) convocar e presidir a AD;

c) assinar os documentos do MCC em nível diocesano e movimentar, com o tesoureiro, contas bancárias;

d) coordenar as atividades do GED, de acordo com o Art. 39.

Art. 41 - A estrutura administrativa do GED será aprovada em Regimento Interno.

CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS E DAS ELEIÇÕES

Art. 42 - As Assembléias realizar-se-ão com qualquer número de membros, só podendo deliberar com a presença de ao menos metade dos membros com direito a voto, isto é, dos membros eleitos, e desde que dirigidas pelo Coordenador ou seu substituto estatutário.

Parágrafo primeiro: Nas ANs serão considerados, para efeito de quorum, apenas os Assessores Eclesiásticos Regionais efetivamente presentes.

Parágrafo segundo: Nas ARs serão considerados, para efeito de quorum, apenas os Assessores Eclesiásticos Diocesanos efetivamente presentes.

Parágrafo terceiro: Nas ADs têm direito a voto membros eleitos do GER e do GED, os demais integrantes desses grupos executivos, conforme disposto no respectivo Regimento Interno, e os integrantes dos Sub-GEDs, NCAs e outros grupos do MCC, conforme o Regimento Interno do GED, considerando-se, entretanto, para efeito de quorum, apenas os integrantes de cada Grupo efetivamente presentes à AD.

Art. 43 - Para as eleições, adotar-se-ão as seguintes regras:

a) para os cargos de Coordenador Nacional e Vice-Coordenador Nacional serão formadas chapas contendo o nome dos candidatos a cada um dos cargos;

b) os postulantes poderão concorrer em mais de uma chapa, numa mesma eleição, em quaisquer dos dois cargos;

c) só poderá ser candidato a cargos eletivos, exceto Assessor Eclesiástico, quem for membro efetivo do MCC, católico, sobre quem não pese uma sanção canônica;

d) recomenda-se que tenha vivência cristã profunda e conhecimento prático do MCC e seu método;

e) para as eleições tomar-se-ão, quanto a local, urna e cédula, as medidas que garantam a seriedade e a lisura dos atos;

f) o Coordenador indicará uma mesa apuradora composta de três membros;

g) o voto deverá ser pessoal, vedada a delegação;

h) para ser válido, o voto deverá ser livre, secreto, certo, absoluto, determinado;

i) considerar-se-á eleita a chapa que - no primeiro ou segundo escrutínios - tiver obtido a maioria absoluta dos votos. Depois de dois escrutínios ineficazes, far-se-á a votação entre as duas chapas que, no segundo escrutínio, tiverem obtido mais votos; se forem mais de duas chapas, tem preferência, em igualdade de votos, a chapa cujo candidato a Coordenador for mais idoso. Se no terceiro escrutínio houver empate, considerar-se-á eleita a chapa na qual o Vice-Coordenador seja o mais idoso.

Art. 44 - É facultada a reeleição dos Coordenadores Nacional e Regionais para mais um único mandato consecutivo.

Parágrafo único - Para a eventual reeleição do Coordenador Diocesano deverá ser observado o disposto no respectivo Regimento Interno.

Art. 45 - Os membros eleitos do GEN e dos GERs não poderão acumular cargos ou funções executivas no GED.


CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

Art. 46 - O patrimônio da associação se constituirá de bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos, e outros quaisquer valores que forem angariados.

Art. 47 - Os respectivos Regimentos Internos de cada área (nacional, regional, ou diocesana), determinarão os limites para os quais, além da anuência do Conselho Econômico, requer-se o consentimento do respectivo Grupo Executivo, ou da Assembléia, ou de outros órgãos eclesiais superiores, quando se tratar da oneração ou alienação dos bens do MCC, bem como dos atos de administração extraordinária.

Art. 48 - No caso de dissolução da associação ou supressão de suas atividades em algum nível, a respectiva Assembléia disporá sobre o destino de seus bens, salvos os direitos adquiridos e a vontade dos doadores.

Art. 49 - As receitas da associação são provenientes de:

a) contribuições e doações dos associados;

b) contribuições dos órgãos diocesanos para os regionais, na forma estabelecida pelas ARs;

c) contribuições dos órgãos regionais para o nacional, na forma estabelecida pela AN;

d) doações ou subvenções;

e) receitas eventuais.

Art. 50 - A Associação manterá nos vários níveis registros orçamentários e financeiros, sempre de acordo com as exigências legais e contábeis.

Art. 51 - Haja um Conselho Econômico formado por ao menos três membros do MCC, peritos em economia e direito, eleitos pela Assembléia, por indicação do respectivo Grupo Executivo, para triênios renováveis, com as atribuições que lhe dão o Direito eclesiástico e a função de Conselho Fiscal.


CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS

Art. 52 - Os membros eleitos pelas diversas Assembléias cuidem para que a Associação colabore com outras associações de fiéis, e dêem apoio às diversas atividades dos cristãos, principalmente as existentes no mesmo território.

Art. 53 - O presente Estatuto, depois de aprovado pela AN, será submetido à aprovação da CNBB, para fins do disposto no Cânone 322 do Código de Direito Canônico.

Art. 54 - O que é dito dos cargos e atribuições em âmbito nacional, vale, com as devidas adaptações, para os âmbitos regional e diocesano.

Art. 55 - Dentro de dois anos, a partir da entrada em vigor deste Estatuto, cada GER deve apresentar à homologação do GEN seu próprio Regimento Interno, feito conforme os dispositivos deste Estatuto e aprovado por sua AR. Dentro das mesmas condições e prazo, cada GED deve apresentar à homologação do GER seu próprio Regimento Interno.

Art. 56 - A instalação do MCC numa diocese dependerá do consentimento escrito do Bispo Diocesano.

Parágrafo único - Para que seja reconhecido como tal pelo MCC Regional e Nacional, deve o GED respeitar, conservar e zelar pela fidelidade à essência, ao carisma, ao método e à finalidade do MCC, bem como aceitar a coordenação do MCC em nível Regional e Nacional.

Art. 57 - Os GEDs, em sua organização e funcionamento, obedecerão a este Estatuto, no que lhes couber e nele se inspirarão, bem como no Regimento Interno do próprio GER para a elaboração do seu Regimento Interno.

Art. 58 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela CNBB.

Obs: A aprovação da revisão e alteração do presente Estatuto pela CNBB, deu-se no dia 27 de setembro de 2002, conforme Carta 0723/02.

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São Paulo Apóstolo

Nota: o presente relato feito por um dos fundadores do Movimento de Cursilhos, Pe.Sebastìàn Gayá, está publicado num trabalho de Pe.Loyola Gagné, Secretário do MC Francófono do Canadá - M.C.F. - intitulado "Survol historique du MCC - sa genése e son expansión - 1944/1999". Pe. Beraldo traduziu do original francês.

Antes de abordar a terceira parte deste trabalho, penso que seria bom relatar de que forma São Paulo tornou-se oficialmente o Patrono do Movimento. Esta história foi escrita pelo próprio Pe. Sebastián Gayá. Eis a tradução de seu texto.


No início

"Devo confessar, com muita sinceridade, que aqueles que a Providência escolheu para empreender a grande aventura dos Cursilhos jamais pensaram que o Movimento teria um patrono ou protetor celeste que nos servisse de intermediário diante do Pai. O caráter eminentemente cristocêntrico do Cursilho poupava-nos, no início, de tal preocupação. Poderia até parecer inconveniente sair em busca de um intermediário, no momento em que o cursilhista entrasse no seu quarto-dia totalmente centrado na figura de Cristo, com o qual deveria manter uma relação direta, imediata, íntima e pessoal.

Permitimo-nos somente recorrer à intercessão maternal de Maria, que desde os primeiros instantes de nossa história ocupou um lugar privilegiado na devoção cursilhista. Juntar qualquer outro intercessor seria como ultrapassar as fronteiras do fundamental no cristianismo.

E, se nos sugerissem escolher um santo protetor, seria bem possível que São Paulo não encabeçasse a lista... Não por ignorar o fato de que a figura do Apóstolo, evangelizador dos pagãos, se destacasse entre todas no clima de evangelização no qual surgira o MCC. Mas, provavelmente, teríamos pensado em buscar outras candidaturas. São João, por exemplo, o apóstolo jovem, aquele da invencível fidelidade, como era chamado no curso da vigília de oração que fazíamos, a cada ano, no dia 27 de dezembro, no tempo em que o Movimento era dedicado exclusivamente aos jovens. Sem falar do grande São Tiago, o apóstolo venerado em Compostela, onde aconteceu a peregrinação dos 100.000 jovens da Ação Católica e cuja mística serviu como caldo de cultura para o nascimento dos Cursilhos. Mas isso são apenas hipóteses... A verdade é que ninguém, entre os fundadores, suscitou a questão de um padroado para o MCC. Bem que a gente sentia a necessidade de ter apoios, pois os primeiros passos do Movimento - como, aliás, também os segundos! - foram marcados por dificuldades e sofrimentos enormes. O joio haveria de aparecer constantemente no campo do trigo. Mas esse é o selo evangélico das obras divinas, conduzidas pelo Espírito Santo".


De onde surgiu, então, a idéia?

É preciso voltar no tempo, a dez ou doze anos antes do primeiro Cursilho celebrado em janeiro de 1949. O MCC espalhou-se por todas as dioceses da Espanha, em quase todos os países da América e, menos rapidamente em certas partes da Europa. No início dos anos sessenta começou-se a criar os secretariados nacionais: o primeiro no México, em seguida na Venezuela e, pouco depois, na Espanha. Foi no dia 12 de junho de 1962 que os bispos erigiram nosso Secretariado nacional espanhol, nomeando D. Hervás o primeiro diretor do Secretariado, e o autor destas linhas vice-diretor. Entre as tarefas empreendidas por aquele primeiro Secretariado Nacional (como o reencontro de animadores espirituais em Valle dos Caídos), destacou-se a organização da primeira Ultréia nacional, celebrada em Tarragona. E por que nessa cidade? Por várias razões. Em primeiro lugar, 1963 foi um ano jubilar durante o qual a Igreja da Espanha comemorou o 1900º aniversário da vinda de São Paulo a esse país. E esse jubileu foi festejado precisamente em Tarragona. Em segundo lugar, o bispo dessa cidade era o Cardeal Arriba y Castro ao qual D.Hervás referiu-se, no decorrer da Ultréia, como "o cardeal de São Paulo e pai dos Cursilhos". Isto para reconhecer publicamente e agradecer ao cardeal por se ter levantado para defender o Movimento no decurso dos anos anteriores, testemunhando, em alto e bom som, "os frutos espirituais que ele descobrira nas pessoas que tinham vivido a experiência dos Cursilhos". O terceiro motivo foi, enfim, a força numérica dos cursilhistas naquela diocese.


O que aconteceu na Ultréia Nacional?

"Quando de sua alocução, na clausura, D. Hervás assim se expressou: Ouvi dizer, pela boca de pessoas autorizadas (a do Núncio apostólico), que se São Paulo voltasse, far-se-ia cursilhista. Isto me parece muita honra para o nosso Movimento e a pessoa que disse isso manifesta um grande coração. Mas eu diria, muito humildemente, que se São Paulo voltasse a caminhar sobre as terras de Espanha para pregar o Evangelho, aqueles que o seguiriam com maior entusiasmo seriam os cursilhistas! E, abrindo seu coração à esperança, D.Hervás acrescentou: É por isso que eu gostaria que a autoridade competente nos concedesse o padroado de São Paulo sobre o nosso Movimento, padroado esse fortemente desejado por aquele mesmo que tanto amou e defendeu os Cursilhos, o Cardeal Arriba y Castro. Tendo cessado os aplausos, esperava-se avidamente a intervenção do cardeal. Não só por causa de sua posição mas, sobretudo, por causa de suas brilhantes intervenções junto às Congregações romanas e mesmo diante do Santo Padre para defender o Movimento. Em sua alocução, o cardeal imediatamente levantou o véu sobre aquilo que fora um segredo muito bem guardado: ele já havia iniciado em Roma, os procedimentos a esse respeito!"


O cardeal e Paulo VI

"No decorrer de uma audiência com Paulo VI, o cardeal lhe havia contado as maravilhas que o Senhor operara no mundo todo através dos Cursilhos e seu desejo de colocar São Paulo à testa desse empreendimento de evangelização. Paulo VI teria escutado atentamente e o teria convidado a redigir o pedido oficial. O cardeal empenhou-se para obedecer ao desejo do Papa, pois estava fortemente fascinado pela figura do Apóstolo dos Gentios, valorizado agora pelas festas de Tarragona. E estava, também, convencido de que os Cursilhos estavam sendo, para muita gente, aquilo que havia sido o caminho de Damasco para Paulo. Essa comparação viera-lhe ao espírito quando um operário lhe confessara o seguinte: "Foi no Cursilho que minha vida mudou, mas não foram as palavras dos 'rollistas' que operaram o milagre. Foi durante uma fração de segundo, no momento em que senti minha alma mudar, que eu perguntei: Quem és tu, Senhor? E ouvi, então, claramente: Eu sou Jesus! Então não poderia ter feito outra coisa senão perguntar-lhe: Que queres que eu faça?". Esse relato, lembrando sem equívoco a conversão de Paulo, impressionou o cardeal. Naquele mesmo dia ele prometeu fazer tudo para obter de Paulo VI a proclamação do Apóstolo como protetor de todos aqueles que, no decorrer do Cursilho, reencontrassem seu caminho de Damasco. O cardeal terminou sua alocução dizendo: "Paulo, o convertido de Damasco, será o centro do interesse, do amor, de toda a vida do cursilhista. À luz de Cristo, ele ajudará a resolver todos o problemas e, por sua graça, ele fará nascer nos corações o desejo de estender o Reino de Deus até os confins do mundo". Essas palavras foram acolhidas por uma vibrante e interminável ovação".


O momento tão esperado

"Cinco meses mais tarde, no dia 14 de dezembro de 1963, Paulo VI assinaria um decreto pontifício de 27 linhas, redigido em latim e começando pelas palavras Viget salubriter, que poderia traduzir-se pela expressão: "uma feliz floração...". Ali se pode ler, entre outras coisas: "Em Roma, junto de São Pedro, depois de madura reflexão e com a plenitude de Nossa autoridade pontifícia, nomeamos e declaramos o bem-aventurado Apóstolo Paulo, celeste patrono diante de Deus do Movimento de Cursilhos". Paulo VI, 14 de dezembro de 1963". O pergaminho original, escrito a mão, foi entregue pessoalmente a D.Hervás pelo Núncio Apostólico, Monsenhor Riberi, que pronunciou uma curta alocução: "Eu já disse que se São Paulo voltasse, seria cursilhista. Na verdade eu quis dizer também que São Paulo é o protótipo do verdadeiro e autêntico cursilhista. Quero dizer com isso que, através da eminente figura de Paulo, as pessoas que viveram a experiência do Cursilho, hão de encontrar um modelo de vida, de ação e de espiritualidade do qual elas terão necessidade para perseverar e progredir no caminho que iniciaram na manhã do seu quarto dia".
As horas sombrias da perseguição ao MC já eram, então, coisa do passado. Com efeito, Paulo VI, no decreto, referia-se aos "frutos tão abundantes produzidos pelo Movimento que encheram de satisfação os pastores". O bispo de Cadiz afirmou que essa foi a primeira aprovação oficial do MCC por parte do Vigário de Cristo; o bispo de Lérida não cessava de afirmar sua "indizível alegria por este presente da Providência"; quanto
ao bispo de Salamanca chegou até a dizer que este decreto alçava o MC ao primeiro lugar na renovação cristã empreendida pelo Concílio".


À guisa de conclusão

"Ao entregar o pergaminho a D.Hervás, Monsenhor Riberi terminou a entrevista com esta simples invocação "São Paulo, patrono dos Cursilhos, rogai por nós!" D.Hervás aproveitou a ocasião para sugerir que todas as nossas reuniões terminassem com essa curta oração, pela qual exprimimos nossa confiança na intercessão de nosso protetor diante de Deus. Nós, fundadores que tanto havíamos sofrido por causa do Movimento, fomos amplamente recompensados por esse gesto de Roma!".


São Paulo o primeiro inculturador do Evangelho

Paulo é uma das figuras mais importantes do Novo Testamento. O Livro dos Atos dos Apóstolos e as Cartas que escreveu
nos revelam sua vida, e a experiência de Deus processada no seu existir.

Nasceu na cidade de Tarso, na Cilícia, e foi criado na mais genuína tradição judaica. Ainda muito jovem mudou-se para Jerusalém, e foi um grande estudioso de sua religião. Participava do grupo dos fariseus, e extremamente zeloso no cumprimento da lei judaica, perseguiu cristãos.

Passa por um longo e fascinante processo de conversão que culmina com um não menos fascinante assumir de sua missão.

O novo na sua ação evangelizadora é que saí do círculo dos judeus e se volta aos pagãos. Põe-se a caminho, a anunciar o Evangelho em realidades diferentes daquelas em que Jesus de Nazaré viveu. Torna-se assim o primeiro grande inculturador
do Evangelho. Falava de forma diferente a judeus e prosélitos
(At 13,16-41) aos camponeses pagãos (At 14,15-17) ou aos intelectuais de Atenas (At 17,21-31). Faz o cristianismo
passar de uma cultura para outra: da cultura semita para a greco-romana.

Enfrentou sérias dificuldades, pois pelo fato de não ter conhecido nem andado junto com Jesus, tentaram impedi-lo de evangelizar, dizendo que não era apóstolo. Porém, nada disso o afasta do que tinha se tornado razão de sua vida: "Anunciar o Evangelho não é um título de honra para mim, pelo contrário, é uma necessidade que me foi imposta. Aí de mim se não anunciar o Evangelho" (1Cor 9,17).

Fez três grandes viagens. Semeou comunidades por onde passou e isso não o impediu de se sustentar com seu trabalho. Foi um trabalhador que também evangelizava.
Mirar-se em Paulo é um desafio para nós.
Evangelizar, enquanto trabalhador ou trabalhadora, é um ideal.
O mundo urbano, os nossos ambientes estão ávidos de esperança e de coerência.

Paulo é um grande exemplo para toda Igreja, e em especial para o Movimento de Cursilhos.
Inculturar a fé significa respeitar as diferentes culturas, entendendo que o diferente enriquece, e que na diversidade também se serve o Senhor, eis a questão de nosso tempo!
(Extraído do "Peregrinando com Cristo")

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