Regimento Interno

MOVIMENTO DE CURSILHO DE
CRISTANDADE DO BRASIL
GRUPO EXECUTIVO DIOCESANO DE NOVA IGUAÇU/RJ.
REGIMENTO INTERNO DO GED DE NOVA IGUAÇU.

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE

 

ART. 1º - O Grupo Executivo Diocesano (GED), com sede à Rua Dom Adriano Hipólito, nº 08 – Bairro Moquetá, Nova Iguaçu, RJ – Cep:26285-330 é um organismo do MCC – Movimento de Cursilho de Cristandade, associação religiosa, privada, de fiéis católicos, constituídas por tempo indeterminada, sem fins lucrativos, sujeita a vigilância da Diocese de Nova Iguaçu e vinculada ao GER – Grupo Executivo Regional e ao GEN – Grupo Executivo Nacional, tendo como finalidade de coordenar as atividades e zelar pelo cumprimento dos objetivos do movimento, no âmbito territorial desta Diocese, e estabelecer normas sobre sua formação.

            § 1º - “O MCC é um Movimento Eclesial Católico, cujo carisma consiste no anúncio querigmático da mensagem cristã às pessoas que participam do Cursilho, para torná-las aptas a anunciar a Boa Nova (Evangelho) levando-as a um encontro consigo mesmas, com Jesus Cristo e com as realidades do mundo nas quais estão imersas. Sendo, no seio delas, tanto pessoal como comunitariamente, fermento que transforma sal que dá sabor e luz que ilumina, segundo os preceitos do Evangelho.”

§ 2º - “O MCC realiza seu carisma através de sua finalidade pastoral específica que é a Evangelização dos Ambientes, buscando integrar-se às Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, em todos os níveis.”

Capítulo II

DOS MEMBROS DO GED E ASSOCIADOS

ART. 2º - Podem ser membros do GED, todos os fiéis leigos que tendo trabalhado em cursilhos durante os dois últimos anos, sejam cadastrados no GED como mantenedor, nos termos da norma em vigor, estejam quites com suas contribuições, e principalmente permaneçam fiéis à IGREJA CATÓLICA APOSTOLICA ROMANA. Atendam as linhas prioritárias da DIOCESE, da CNBB e suas normas e que tenha pelo menos 36(trinta e seis) meses de participação ativa no MCC.

            § 1º - A inscrição como MANTENEDOR, poderá ser feita-nos Pré e Pós Cursilhos.

            § 2º - A contribuição a que se refere o presente artigo terá o valor espontâneo e deverá ser mensal.

§ 3º - Os membros do MCC que, comprovadamente, não tenham meios para contribuir, ficarão isentos de fazê-lo, desde que liberados pelos Coordenadores dos Pré e Pós Cursilhos e autorizados pelo GED.

            § 4º - Para efeitos legais, todo MANTENEDOR, terá que ter sua inscrição vinculada ao GED.

ART. 3º - SÃO DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO GED E ASSOCIADOS:

  1. Dar testemunho cristão nos ambientes em que atuam;

Organizar-se em Núcleos Ambientais (N.A’s) para maior eficácia;

  1. Realizar sua vocação apostólica na IGREJA e no MUNDO, inserindo-se na Pastoral Orgânica da Diocese;
  2. Participar das atividades e reuniões do GED, de acordo com este REGIMENTO e com ele colaborar;
  3. Contribuir para a manutenção do MCC e quaisquer atos praticados pelo GED;
  4. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO DIOCESANA DO GED

ART. 4º - SÃO DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO GED:

§ 1º - Formar a consciência crítica dos seus membros e das várias equipes que preparam e promovem os cursilhos, de modo que percebam tanto os problemas sociais, como suas causas determinantes.

§ 2º - Coordenar, avaliar e valorizar tendências, interesses, experiências e sugestões de equipes que preparam e promovem os cursilhos.

§ 3º - Incentivar o relacionamento fraterno e pastoral com outros movimentos da DIOCESE, com as PAROQUIAS e suas comunidades.

§ 4º - Os membros do GED, os Responsáveis de cursilhos e em especial os Espiritualizadores Eclesiais e leigos devem dar testemunhos vivencial de cristianismo, e ainda:

  1. Tomar a defesa dos pobres;
  2. Combater toda discriminação racial e social.

§ 5º - O desligamento de um dos membros do GED dar-se-à:

  1. Por sua livre e espontânea vontade ou por decisão deste grupo, em decorrência de ato e ou conduta desabonadora, sendo-lhe facultado o prazo de 30(trinta) dias para sua defesa;
  2. Por 03(três) faltas consecutivas ou 06(seis) faltas alternadas sem a devida comunicação prévia.

ART. 5º - O MCC é coordenador pelo GED constituído pelos seguintes membros associados:

  1. Coordenador;
  2. Vice – Coordenador;
  3. Assessor Eclesiástico;
  4. 1º Secretário;
  5. 2º Secretario;
  6. 1º Tesoureiro;
  7. 2º Tesoureiro;
  8. Conselheiros.

§ 1º - O Coordenador e Vice-Coordenador são Eleitos pela AD – ASEMBLÉIA DIOCESANA.

§ 2º-O Assessor Eclesiástico Diocesano, será homologado pelo BISPO DIOCESANO mediante a apresentação de três nomes escolhidos e apresentados pelo GED.

§ 3º - Os titulares dos demais cargos do GED serão escolhidos pelo Coordenador, Vice-Coordenador e pelo assessor Eclesiástico.

§ 4º - São Conselheiros os ex-Coordenadores Diocesanos que efetivamente estiverem integrando o GED, cuja atuação se dará em nível consultivo. Perdem a condição de Conselheiro os membros que se afastarem do MCC.

§ 5º - Ao Coordenador do GED, compete assinar os documentos do movimento, representar o MCC na DIOCESE, no GER, e no GEN e movimentar com o tesoureiro, contas bancárias.

§ 6º - Os membros do GED, não poderão usar o grupo para campanha em seu próprio beneficio e nem utilizar o nome do mesmo para propaganda política partidária. Em hipótese alguma fornece cadastros, sendo vetadas ao mesmo quaisquer liberações das informações cadastrais dos cursilhistas.

§ 7º - Compete ao Ged:

  1. Examinar e aprovar balancetes dos cursilhos realizados;
  2. Promover eventos para angariar fundos necessários às realizações de suas atividades;
  3. Prestar serviços e colaborações às instituições Diocesanas, suas Paróquias e as respectivas comunidades de base;
  4. Organizar, animar e manter cursos de formação do MCC (Escolas, Ultréias e Pré e Pós) nas Paróquias;
  5. Motivar a criação de grupos de PRÉ e PÓS CURSILHOS nas Paróquias;
  6. Aprovar o número de CURSILHOS anuais, elegendo os seus respectivos coordenadores e bases;
  7. Executar as deliberações das NA, AR e AD;
  8. Solicitar junto aos CONSELHOS PAROQUIAIS, se não tiver Pré e Pós na Paróquia, um representante para receber as fichas de inscrições dos cursilhos e estabelecer ligação com o movimento. O referido representante deverá ter aprovação do Pároco;
  9. O GED dará os parâmetros para a formação de um CONSELHO FISCAL;
  10. Deverá submeter ao Ordinário Local, o programa de suas atividades para o ano seguinte;
  11. Deverá zelar e responder pelos bens patrimoniais do MCC, em juízo e fora dele;
  12. Apresentar a AR os pleitos e sugestões do GED;
  13. O GED fornecerá subsídios para as ESCOLAS DE FORMAÇÃO e para os grupos de PRÉ E PÓS CURSILHOS;
  14. Reunir-se-a 01 (uma) vez por mês, na forma, hora e local que deliberará e, extraordinariamente comunicando os membros do GED com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas.

 

Capítulo IV

DA ASSEMBLÉIA

ART. 6º - A ASSEMBLÉIA DIOCESANA será constituída pelos seguintes membros associados:

  1. Pelo Coordenador, Vice Coordenador e Assessor Eclesiástico do GER, ou por delegado que o represente;
  2. Pelo Coordenador, Vice Coordenador e Assessor Eclesiástico do respectivo GED;
  3. Pelos demais membros associados, conforme disposto no respectivo Regimento Interno;
  4. O tipo de ASSEMBLÉIA dependerá do edital de convocação, cumprindo o Regimento Interno do GED e ESTATUTO DO MCC. Podendo ser consultiva ou deliberativa.

 

ART. 7º - A ASSEMBLÉIA DIOCESANA DO MCC é o órgão participativo auxiliar Diocesano, competindo-lhe entre outros assuntos:
§ 1º - Avaliar a caminhada do MCC, no âmbito da Diocese, zelando pela fidelidade do carisma e métodos próprios, sempre em harmonia com a PASTORAL ORGÂNICA da Diocese.
§ 2º - Aprovar o REGIMENTO DO GED e possíveis modificações a serem posteriormente submetidas ao ORDINÁRIO LOCAL
§ 3º - Decidir sobre a aquisição onerosa, alienação, ou constituição de ônus sobre bens imóveis, hipoteca / penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais do MCC na Diocese.

Capítulo V

DAS ELEIÇÕES
ART.8º - Serão considerados eleitores, os membros inscritos no GED, que tenham feito o cursilho, que sejam MANTENEDORES no mínimo há dois anos antes da eleição, e estejam em dia com suas contribuições, de acordo com o artigo 2º, Capitulo II e seus parágrafos ou tenha sido previamente isentado pelo GED. Não serão admitidos votos por procuração e ou representação.

ART.9º - Para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Grupo Executivo Diocesano, serão formadas chapas contendo o nome dos candidatos dos membros associados que se enquadrarem nas disposições do artigo 2º do capitulo II deste Regimento.
§ 1º - Os postulantes poderão concorrer em mais de uma chapa, numa mesma eleição, em quaisquer dos cargos;

§ 2º - Só poderá ser candidato a cargo eletivo o membro associado efetivo do MCC, desde que não pese sobre o mesmo alguma sanção canônica.

ART.10º - Não terá direito a ser votado e a votar o MANTENDEDOR com inadimplência de seis meses consecutivos ou mais, exceto se quitar suas contribuições até 30dias antes da eleição e conforme contido no artigo 2º do Capitulo II.

ART.11º - O mandato dos membros do GED não poderá ser superior a três anos, respeitado o disposto no respectivo Regimento interno, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

ART.12º - Os eleitos serão empossados após a homologação do BISPO DIOCESANO.

ART. 13º - Para ser válida a votação, o voto deve ser livre, secreto, certo, absoluto e determinado por membros efetivos do MCC, Católicos praticantes, sobre os quais não pesem sanções Canônicas e que estejam de acordo com o art. 8º. Deste capítulo.

ART. 14º - Para as eleições, o GED providenciará local, urna, cédulas (chapa), escrutínios e as medidas que garantam a seriedade e lisura da eleição, assim como, indicando dois (02) escrutinadores e (01) um secretário que fará a ATA e ao final a submeterá aos presentes.

ART. 15º- O GED providenciará uma relação contendo os nomes de todos os cursilhistas, que poderão ser votado e votar. Distribuirá a todos os Coordenadores dos Pré e Pós Cursilhos, Coordenadores de Escolas e Representantes de Paróquias, e no dia da eleição, afixará em local visível.

ART.16º- É facultada a reeleição dos membros do GED para mais um mandato, que não exceda a dois (02) triênios consecutivos.

ART. 17º - Os membros eleitos para o GED, não poderão acumular cargos ou funções executivas em outros movimentos paralelos e nem em outros níveis do MCC.

ART.18º - No caso de vacância do cargo de Coordenador do GED, assumirá em seu lugar o Vice- Coordenador, que cumprirá o restante do mandato.

Capítulo VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO GED

ART.19º - Quando nos desempenho de suas funções, compete:
§ - 1º Ao Coordenador do GED:

  1. Convocar e presidir a Assembléia Diocesana;
  2. Presidir as reuniões do GED;
  3. Representar em nível Diocesano, o MCC do Brasil;
  4. Movimentar com o primeiro Tesoureiro, contas bancárias e similares em nome do GED;
  5. Assinar a documentação e correspondência do GED;
  6. Exercer a supervisão e coordenação sobre as atividades do GED, inclusive representando-o em juízo e fora dele.

§ - 2º Ao Assessor Eclesiástico do GED:

  1. Assessorar o GED nos estudos e programas do movimento;
  2. Auxiliar a adaptação do Movimento de Cursilhos à Pastoral da Diocese;
  3. Facilitar ao GED o acesso às orientações da Diocese, para a atuação do Movimento a nível Diocesano;
  4. Dar ao GED, orientação religiosa, visando o aprofundamento espiritual dos seus membros;

§ - 3º Ao Vice- Coordenador do GED:

  1. Auxiliar o Coordenador;
  2. Substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
  3. Assumir a coordenação do GED, em caso de vacância

§ - 4º Ao primeiro e segundo Coordenador do GED:

  1. Elaborar ata;
  2. Assessorar a Coordenação;
  3. Assumir a Coordenação em caso de ausência da mesma.

§ - 5º Ao primeiro e segundo tesoureiro do GED:

  1. Cuidar da boa administração econômico-financeira do GED;
  2. Providenciar a tempo, as prestações de contas dentro das exigências legais e contábeis. Com a aprovação do Conselho Fiscal;
  3. Movimentar com o Coordenador do GED, contas bancárias e similares em nome do GED.

§ - 6º Á ligação dos Pré e pós Cursilhos- (Apoio) do GED:

  1. Incentivar os grupos de pré e pós, já existentes, fermentando uma dinâmica evangelizadora compatível com a linha pastoral da Diocese e segundo roteiro apresentado pelo GED;
  2. Motivar a criação de novos pres e pós nas paróquias, onde não exista este movimento.

§ - 7º Á ligação com as Escolas de formação- (Apoio) do GED:

  1. Seguir a orientação do GED em consonância com a linha pastoral da Diocese, conforme parágrafo 4º do artigo 5º. Do capitulo-III;
  2. Convocar membros engajados nas comunidades e nos pré e pós cursilhos a participarem dos estudos de aprofundamento e lideranças, objetivando melhor preparo e formação dos mensageiros de cursilhos;
  3. Informar nas Escolas, novos posicionamentos do GED em relação ao MCC;
  4. Os coordenadores e os vices das Escolas serão eleitos em reunião ordinária desses próprios grupos.

§ - 8º Á ligação com os Eventos e Promoções-(Apoio) do GED:

  1. Deverá dar suporte em todos os níveis, aos Coordenadores eleitos pelo GED, para os trabalhos programados, visando melhor entrosamento dos componentes e viabilizar desempenho favorável de todos.

Capítulo VII

DO CONSELHO FISCAL
ART.20º - O Conselho Fiscal será composto por 03(três) suplentes de ASSOCIADOS/MANTENEDOR ativo do MCC, indicados pelo Coordenador, Vice Coordenador e Assessor Eclesiástico e aprovado em Assembléia Diocesana.

§ 1º - O suplente substituirá o titular nas reuniões que faltar ou, temporariamente em seus impedimentos. Em caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até o término do mandato.

§ 2º - O mandato do Conselho Fiscal é coincidente com o mandato do Grupo Executivo Diocesano e seus membros gozam de total independência no exercício do cargo.

ART.21º - Os titulares e suplentes do Conselho Fiscal serão, preferencialmente, pessoas formadas em Contabilidade, Ciências Econômicas, Administração de Empresa ou Direito.

ART.22º- Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar a qualquer tempo os livros de escrituração e exigir a apresentação dos documentos necessários e que digam respeito à sua função;
  2. Analisar, no mês antecedente à realização da Assembléia Geral respectiva, os livros contábeis e auxiliares, o Balaço Anual, os demonstrativos de receitas e despesas. Verificar o patrimônio social e toda a documentação do exercício findo, para fins de aprovação na própria Assembléia Geral.

Parágrafo único – A manifestação do Conselho Fiscal se dará em vinte dias a contar da data do recebimento da documentação e poderá consistir na simples aposição da assinatura caso aprovadas as contas.

Capítulo VIII

DAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO

ART.23º- O GED considerando ser uma de suas atividades principais cooperará com a Diocese na formação e evangelização dos ambientes, mantendo para este fim, escolas que deverão ser abertas a todos os leigos que fizeram o cursilho e estejam engajados nas Paróquias.

§ 1º Estas Escolas funcionarão, em hora e local a serem determinados em reunião ordinária das mesmas;
§ 2º O GED se incumbirá de fornecer subsídios as Escolas conforme parágrafo 20º do artigo 5º do capítulo III.

Capítulo IX

DOS PRÉ E PÓS CURSILHOS

ART.24º- Executarão fielmente as diretrizes do GED e empregarão todos os esforços, no sentido de manter a unidade, o carisma dos propósitos do movimento, através de maior e melhor integração com as comunidades de base.

ART.25º- A formação dos pré e pós terá que ser apreciada e aprovada pelo Conselho Paroquial, com o aval do Pároco. Sugerindo-se que seja composto por membros da própria Paróquia e que priorize os eventos de suas comunidades.

ART.26º- O coordenador e o Vice de cada pré e pós serão eleitos em reunião ordinária desses próprios grupos.

ART.27º- O pré e pós encarregar-se-ão da formação e preparo dos leigos como também na busca dos batizados afastados e dos jovens, estimulando-os a participarem do MCC, engajando-se na comunidade a que pertençam.

Capítulo X

DO GRUPO DE APOIO E COMISSÃO JOVEM
ART.28º- Este grupo será nomeado através de indicação do GED, contando com um total de 07(sete) membros cursilhistas mantenedores, de confiança do mesmo.
Parágrafo único – Desse grupo será escolhido 03(três) membros para fazerem a ligação com o Pré e Pós Cursilhos; 02(dois) membros para fazerem a ligação com as Escolas Vivenciais e 02(dois) membros para fazerem a ligação com as promoções e Eventos.

ART.29º- A atuação deste grupo ficará ligada as necessidades do movimento, através de convite do GED.

ART.30º- Eventualmente, membros do grupo de apoio, poderão representar o GED no GER e no GEN ou em outras representações pastorais quando solicitados e autorizados pelo GED.

ART.31º- O grupo de apoio deverá priorizar a programação de suas reuniões com o GED, obrigando-se a participar no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dessas reuniões.

 

DA COMISSÃO JOVEM
ART.32º- Essa comissão terá as seguintes atribuições:
§ 1º - Está será formado por 07(sete) jovens sendo nomeado pelo GED e tendo um membro do mesmo responsável por assessorar os trabalhos desta comissão;
§ 2º - Representar o Cursilho junto a Comissão Ampliada da Juventude Diocesana;
§ 3º - Reunir-se regularmente em reuniões mensais ou bimestrais;
§ 4º - Ter um Livro Ata para serem registradas todas as decisões e idéias discutidas em reunião;
§ 5º - Participar das reuniões do GED com a presença de 01(um) ou 02(dois) membros da comissão;
§ 6º - Participar de todos os eventos do MCC na Diocese como Escolas, Núcleos Ambientas, Pré e Pós, Promoções, Ultréias, Retiros e Cursos de formação;
§ 7º - Representar os jovens cursilhistas com autorização do GED no Regional ou Nacional.

Capítulo XI

DO PATRIMÔNIO E DO REGIMENTO FINANCEIRO
ART.33º- O patrimônio do GED e constituindo de bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação de acordo com a legislação em vigor e fundos disponíveis.

ART.34º- A aquisição onerosa a alienação ou constituição de ônus  sobre bens imóveis do MCC, a hipoteca, o penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais  do MCC  na Diocese, depende de decisão da Assembléia Geral Diocesana - ( Art.7º, Parágrafo 3º), pelo voto concorde de dois terços dos membros associados dela participante.
Parágrafo único – Não se reconhece a validade de alienação nem de constituição de ônus sobre bens imóveis do MCC, sem aprovação em Assembléia Geral.

ART.35º- As receitas do GED serão provenientes dos grupos de pré e pós cursilhos, dos eventos, das promoções, dos mantenedores, das contribuições de qualquer natureza, doações e outros legados e subvenções.
ART.36º- No caso de dissolução do GED, ou supressão de algumas de suas atividades em qualquer nível, a MITRA DIOCESANA, disporá sobre o destino de seus bens, salvo direitos adquiridos e a vontade dos doadores, no momento da doação devidamente documentado com registro em cartório.

ART.37º- As despesas do GED obedecerão aos orçamentos aprovados em reunião ordinária e as mesmas serão apresentadas ao Conselho Fiscal, para sua aprovação.

ART.38º- Deverá ser elaborado um inventário anual dos bens móveis, imóveis e financeiros do GED, a cargo de um inventariante indicado pelo mesmo e com o aval do Conselho Fiscal.

Capítulo XII

DAS MODIFICAÇÕES DO REGIMENTO

ART.39º- O presente Regimento só poderá ser modificado por proposta de no mínimo (1/3) um terço de todos os membros do GED ou (1/5) um quinto dos membros associados mantenedores do MCC - Nova Iguaçu.

ART.40º- A adaptação do nosso Regimento Interno, dar-se-à gradualmente à medida que as atitudes forem amadurecidas com a visão de uma consciência menos egocentrista, mas que partilhe e contribua para um crescimento homogêneo do MCC.

Capítulo XIII

DA ORGANIZAÇÃO DIOCESANA DO GED
ART.41º- Os casos omissos serão resolvidos pelo GED, na esfera de sua competência dos assuntos que pela sua natureza de urgência, careçam de pronta solução.

ART.42º- O presente Regimento revoga o anterior e eventuais disposições contrárias, tendo sido aprovado na V Assembléia Extraordinária realizada ao dias quatro três de fevereiro de dois mil e sete, na cidade de Nova Iguaçu e depois de aprovada pelo Bispo Diocesano, será submetido á aprovação do GER LESTE I e em seguida ao Ordinário Local para fins do CÂNON 322, parágrafo 2º do Código de DIREITO CANÔNICO e finalmente será encaminhado o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

ART.43º- O presente REGIMENTO entrará em vigor, na data em que for aprovado pelo ordinário local.

 

Nova Iguaçu, 04 de fevereiro de 2007.


 

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